Uma empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 60 mil a uma trabalhadora em Mato Grosso após a Justiça do Trabalho reconhecer a ocorrência de assédio sexual e moral no ambiente profissional. A decisão apontou que a empregadora foi omissa diante de condutas abusivas praticadas por um supervisor, o que resultou no adoecimento psíquico da vítima.
De acordo com o processo, a trabalhadora relatou que sofria comentários e insinuações de cunho sexual feitos pelo superior, inclusive na presença de outros colegas. Após rejeitar as investidas, ela passou a enfrentar perseguições no trabalho, como mudanças de turno sem consentimento, retirada de períodos de descanso e outras medidas consideradas retaliatórias.
A situação se agravou com a circulação de imagens de uma peça íntima esquecida no banheiro da empresa, que passaram a ser compartilhadas entre funcionários. O episódio gerou piadas e comentários constrangedores por meses, afetando diretamente o estado emocional da trabalhadora, que, segundo testemunhas, chorava com frequência e tinha dificuldades para desempenhar suas funções.
Apesar de negar as acusações, a empresa teve a responsabilidade confirmada com base em provas como mensagens enviadas pelo supervisor e depoimentos de testemunhas. Os relatos indicaram que o comportamento inadequado do encarregado, que tinha poder sobre contratações e horários, já era conhecido no ambiente de trabalho, especialmente em relação às mulheres.
Na sentença, o magistrado destacou que cabe ao empregador garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, preservando a integridade física e psicológica dos funcionários. Ele ressaltou ainda que as condutas ultrapassaram os limites do respeito nas relações profissionais, caracterizando tanto o assédio sexual quanto o moral, com práticas reiteradas de humilhação e constrangimento.
A perícia médica confirmou que o ambiente de trabalho contribuiu de forma intensa para o desenvolvimento de crises de ansiedade e depressão na vítima, levando à incapacidade temporária para o trabalho. Além da indenização por danos morais, a empresa também foi condenada a arcar com despesas médicas, e o caso foi encaminhado a órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho e a Delegacia da Mulher, para as devidas providências.



