O Tribunal do Júri da Comarca de Alto Araguaia (415 km de Cuiabá) condenou, nesta terça-feira (24), o mandante e o executor do assassinato de Gilvanio Rodrigues da Silva, ocorrido em 2020. Somadas, as penas de Ruberval Elias da Silva, o “Bim”, e Wellington David de Souza chegam a 35 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Os jurados acolheram integralmente a tese do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), reconhecendo as qualificadoras de motivo torpe, promessa de recompensa e recurso que dificultou a defesa da vítima.
As investigações revelaram que o crime foi meticulosamente planejado por vingança pessoal de Ruberval, que encomendou a execução e forneceu a arma do crime. Na madrugada de 15 de janeiro de 2020, o executor, Wellington, atraiu a vítima para uma emboscada sob o pretexto de pedir uma carona para buscar uma amiga. Sem desconfiar da armadilha, Gilvanio levou o comparsa até o bairro Maria das Graças, onde foi executado com disparos à queima-roupa na cabeça ainda dentro do veículo.
Pela execução do homicídio, Wellington David de Souza foi condenado a 15 anos de prisão. Já Ruberval Elias da Silva, apontado como o mentor intelectual que prometeu pagamento em dinheiro pela morte, recebeu uma pena mais rigorosa, de 20 anos de reclusão. Apesar das condenações, o promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral interpôs recurso de apelação logo após a sentença, por discordar da dosimetria aplicada pelo juízo, buscando o aumento das penas.
Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, o magistrado decretou a execução provisória imediata das penas. Dessa forma, ambos os condenados não terão o direito de recorrer da decisão em liberdade e já foram encaminhados para a unidade prisional. A medida visa garantir a aplicação da lei diante da gravidade do crime de homicídio qualificado por encomenda.
Além da privação de liberdade, a sentença estabeleceu uma reparação financeira aos familiares de Gilvanio, que deixou filhos menores de idade. Os réus foram condenados ao pagamento de uma indenização mínima de R$ 20 mil a título de danos morais e materiais aos herdeiros da vítima. A decisão encerra um ciclo de espera por justiça que se arrastava desde o início de 2020, quando a comunidade de Alto Araguaia foi abalada pelo crime brutal.


