A viúva e a filha de um homem falecido conseguiram na Justiça a manutenção da autorização para sacar R$ 1.479,25 deixados em conta bancária. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que entendeu ser necessária a expedição de alvará judicial diante da existência de mais de uma herdeira.
O recurso havia sido apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso, sob o argumento de que a viúva, por ser dependente habilitada no INSS, poderia realizar o saque diretamente na instituição financeira, sem necessidade de ação judicial. O órgão sustentou que a legislação permite a retirada administrativa de valores de pequena monta.
No entanto, a sentença considerou que a filha do falecido não é dependente previdenciária, o que inviabilizaria o saque exclusivamente pela via administrativa. Além disso, foi destacado que instituições financeiras costumam exigir alvará judicial quando há mais de um herdeiro envolvido, mesmo em casos de valores reduzidos.
O montante estava depositado em uma cooperativa de crédito e pertence a um homem que morreu em setembro de 2024. A viúva e a filha ingressaram com pedido de alvará judicial para dividir o valor de forma igualitária. Em primeira instância, o pedido foi acolhido, autorizando que cada uma recebesse 50% da quantia.
Relator do caso, o desembargador Sebastião de Arruda Almeida ressaltou que, embora a Lei nº 6.858/1980 preveja o saque administrativo quando há dependente habilitado, a situação concreta exigia análise prática. A Procuradoria-Geral de Justiça também opinou pela manutenção da decisão, entendendo que a medida não trouxe prejuízo às partes e solucionou a questão de forma adequada.

