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Ação que pedia restrição ao uso de glifosato em Mato Grosso é extinta pela Justiça do Trabalho

A ação civil pública que buscava restringir o uso do herbicida glifosato em Mato Grosso foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23). A corte reconheceu a ilegitimidade passiva da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e determinou a extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme acórdão publicado no dia 8 de janeiro de 2026.

A ação havia sido proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado (MPMT). O pedido principal previa a proibição do uso, no processo produtivo, de defensivos agrícolas com o princípio ativo glifosato, além da aplicação de multas em caso de descumprimento aos produtores rurais representados pela Famato, Aprosoja MT e Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa).

Em nota, a Famato avaliou que a decisão delimita responsabilidades e traz maior previsibilidade para o setor agropecuário, permitindo segurança para produzir, empregar e investir. A entidade destacou ainda que o entendimento do TRT-23 impede que a federação seja incluída em processos que não lhe cabem, reforçando o respeito à legalidade e ao bom senso.

A federação também ressaltou que a importação, produção, comercialização e utilização de defensivos agrícolas registrados no Brasil são submetidas a rigoroso controle regulatório, conduzido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Com base em evidências e transparência, a Famato reafirmou seu compromisso com a defesa do produtor rural mato-grossense e com soluções que conciliem produtividade, sustentabilidade e segurança jurídica.

joaofreitas

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