Na segunda, o presidente uruguaio, José Mujica, e o Conselho de Ministros do governo assinaram decreto que regulamenta a Lei 19.172– aprovada em dezembro do ano passado.
O consumo já era descriminalizado no Uruguai, mas o país é o primeiro do mundo a legalizar a produção e a venda do produto. O decreto estabeleceu as regras de produção, consumo, comercialização e as quantidades que poderão ser compradas por usuário – máximo de dez gramas por semana.
O preço máximo de cada grama deverá ser inferior a US$ 1 – cerca de R$ 2,20, e o gasto mensal não poderá ultrapassar US$ 35, aproximadamente R$ 78. Também foram estabelecidas quantidades para o cultivo em residências (seis plantas por domicílio) e a criação de associações que serão chamadas de clubes. O produto também poderá ser vendido em farmácias autorizadas pelo governo.
Os cultivadores autônomos deverão ser maiores de 18 anos e cadastrados para o plantio. Eles terão permissão para cultivar qualquer variedade de maconha, mas deverão registrar os cultivos no Instituto de Regulação e Controle da Canabis (Irca). O próprio governo plantará cinco variedades da planta, que serão comercializadas nas farmácias credenciadas.
A expectativa da Junta Nacional de Drogas do país é que até novembro a maconha possa ser vendida nas farmácias. Para regular a quantidade comprada, cada usuário deverá ser registrado por meio da impressão digital, medida adotada para proteger a identidade.
O órgão estima que o mercado regulado deverá atender a 25% do mercado consumidor. No último sábado (3), o presidente Mujica deu detalhes sobre a regulamentação da lei, durante um pronunciamento, e voltou a relacionar o novo modelo estabelecido com a necessidade de combater o narcotráfico.
“Queremos dar um golpe no narcotráfico, tirando dele parte do mercado. Nenhum vício é bom, o único que sugiro aos jovens é o amor", disse Mujica, em pronunciamento publicado no site da Presidência do Uruguai.
O governo planeja abrir um concurso público na próxima quinzena para a concessão de licenças para a produção de maconha e a venda nas farmácias.
Com relação às regras de consumo, a lei proíbe fumar maconha em espaços fechados, ambientes de trabalho ou educativos, em áreas de saúde, no transporte público, em ambulâncias ou no transporte escolar.
Também não é permitido dirigir sob efeito da droga – em caso de suspeita, será feito teste de saliva. Além disso, não serão permitidos eventos que façam apologia ao uso da maconha ou que incentivem o consumo.
Ig/Agência Brasil