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Nepotismo: Justiça determina que prefeita deve exonerar marido e parentes nomeados em VG

A Justiça Estadual determinou que a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, exonere o seu esposo do cargo de secretário municipal de Assuntos Estratégicos e todos os demais servidores com parentesco até o terceiro grau no âmbito da administração pública. Conforme a sentença da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca local, a nomeação feita pela gestora contraria a Lei Orgânica Municipal e à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Ação Civil Pública protocolada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi ajuizada em outubro de 2017 contra o Município de Várzea Grande, o Departamento de Água e Esgoto (DAE), Instituto de Seguridade Social dos Servidores Públicos de Várzea Grande (Previvag) e a Câmara Municipal, com o objetivo de fazer cessar nomeações de parentes de agentes públicos no Município de Várzea Grande em situações configuradoras de nepotismo.

O Ministério Público de Mato Grosso apontou que as denúncias sobre situações de nepotismo eram recorrentes; a necessidade da adoção de medidas de ordem saneadora e moralizadora para que o Município de Várzea Grande deixe de registrar casos de nepotismo; e a relevância da ACP como instrumento para que o poder público adote medidas concretas para observância das normas proibitivas de nepotismo.

“A presente ação civil é proposta precipuamente com o propósito saneador e preventivo, com a intenção de que a administração pública seja instada a verificar se suas nomeações de servidores comissionados estão em sintonia com a lei orgânica local, bem como com a aludida súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, e que adote medidas concretas para o aperfeiçoamento do controle de legalidade sobre as nomeações, sem prejuízo da imediata exoneração das situações ilegais, sob pena de exoneração judicial nos presentes autos, bem como processamento por ato de improbidade administrativa em processo autônomo”, argumentou o órgão.

A decisão, que é do dia 3 de fevereiro deste ano, estabelece ainda elaboração de novo modelo de declaração padrão a ser submetida à assinatura dos nomeados em cargos comissionados e funções gratificadas, com fim de verificar eventual parentesco com agentes públicos. A determinação também abrange a Câmara Municipal, o Departamento de Água e Esgoto (DAE) e o Instituto de Seguridade Social dos Servidores Públicos (PREVIVAG), que deverão realizar a exoneração de servidores em situação similar.

A medida atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2017, com base na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e no artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, que proíbem a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau em cargos públicos.

O artigo 96 da Lei Orgânica Municipal dispõe que “É proibido, dentro do respectivo Poder, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Prefeito, do Vice-Prefeito e Vereador, seja na administração pública direta ou indireta, com exceção permitida na Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal”.

Já a Súmula Vinculante 13 do STF proíbe nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante para cargo em comissão ou de função de confiança. Contudo, o STF afastou a aplicação da súmula a cargos públicos de natureza política, ressalvados os casos de inequívoca falta de razoabilidade.

João Freitas

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