O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou os recursos apresentados pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e por Faustino Paranhos da Silva, que tentavam reverter a decisão que anulou a estabilidade do servidor público. A decisão foi publicada no Diário do STF desta terça-feira (28). Segundo Moraes, não há falhas na decisão contestada e o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) está alinhado à jurisprudência da Corte Suprema.
A controvérsia gira em torno da estabilidade excepcional prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988. De acordo com o TJMT, a estabilidade só se aplica a servidores que, na data da promulgação da Constituição, estivessem há pelo menos cinco anos ininterruptos em exercício no mesmo ente federado, o que não era o caso de Faustino.
A Assembleia Legislativa argumentou que a decisão da Corte estadual adotou uma interpretação restritiva da norma, violando princípios constitucionais e o princípio da separação dos poderes. A defesa de Faustino também alegou que a decisão compromete a segurança jurídica e os direitos fundamentais do servidor, que já contava com mais de 32 anos de serviços prestados à administração pública.
No entanto, Moraes reiterou que a administração pública tem o direito de corrigir seus próprios erros e que o recurso não apresentou repercussão geral suficiente para ser analisado pelo STF. Além disso, citou a Súmula 279 da Corte, que impede recursos extraordinários baseados apenas na reanálise de provas. Com a decisão, a anulação da estabilidade do servidor segue mantida.