Esquema utilizava guias falsas para simular que madeira de MT vinha do Pará, sonegando ICMS; juíza Célia Vidotti aplicou multas e proibição de contratar com o poder público por 10 anos
A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá encerrou em primeira instância uma ação civil pública que tramitava há mais de 20 anos no Judiciário de Mato Grosso. A juíza Célia Regina Vidotti condenou empresários e empresas do setor madeireiro por participação em um esquema de fraude fiscal estruturado entre os anos de 2000 e 2001. A denúncia, apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2005, apontou o uso de documentos falsificados para sonegar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido ao Estado.
As investigações comprovaram que a fraude operacional ocorria no Posto Fiscal Cachimbo, localizado na divisa estratégica entre Mato Grosso e o Pará. Servidores da fazenda pública estadual apropriavam-se de formulários em branco de Guias de Trânsito de Mercadorias (GTMs), assinavam e carimbavam os papéis para repassá-los aos empresários. O objetivo era simular que as cargas de madeira eram extraídas e comercializadas a partir do Pará, quando, na realidade, saíam de polos produtores mato-grossenses.
Para sustentar a farsa, o grupo utilizava notas fiscais vinculadas às firmas Lopes Pires Madeiras Ltda. e Laminados Vitória Régia da Amazônia Ltda. Embora registradas formalmente no Pará, diligências em campo constataram que ambas eram empresas de fachada, sem atividade real ou instalações físicas. Em contrapartida, depoimentos de motoristas interceptados revelaram que os carregamentos eram interceptados no meio do caminho para receber a documentação paraense falsa, após terem sido extraídos de municípios do norte de Mato Grosso, como Sinop, Guarantã do Norte, Marcelândia e Nova Guarita.
Os servidores públicos envolvidos no caso — João Ferreira, João Batista Vieira e Silva e Célio Antônio da Silva — não foram sentenciados nesta fase porque celebraram Acordos de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público, comprometendo-se a ressarcir o erário por vias administrativas.
Penalidades e desfecho judicial:
Apesar de o Ministério Público ter estimado inicialmente um rombo superior a R$ 530 mil aos cofres públicos, a instrução processual acolheu como materialmente comprovado o prejuízo de R$ 13.091,55. Diante disso, a magistrada aplicou as seguintes punições:
- Condenação ao pagamento de multa cível: Valdecir Gazziero, Janir Filimberti, JMF Indústria e Comércio de Madeiras Ltda., Aldo Fronza, Delta Norte Madeireira Ltda., Anliw Fernandes da Silva e Ademar dos Santos foram condenados ao pagamento solidário de R$ 13.091,55 (valor corrigido correspondente ao dano provado).
- Sanção restritiva de direitos: Todos os sete réus condenados acima foram proibidos de fechar contratos com a administração pública e de usufruir de incentivos fiscais ou creditícios por um período de dez anos.
- Reconhecimento sem aplicação de pena: A juíza reconheceu a prática dolosa de improbidade administrativa por parte do Espólio de Pedro Paulo Calgaro, da Madeireira Gazziero, da O Casarão Casas Pré-Fabricadas Ltda., da Madeireira Cristal e da Industrial Madeireira Dois S Ltda. No entanto, o grupo foi poupado de novas sanções financeiras porque comprovou já ter quitado e ressarcido os valores devidos em esferas administrativas do Estado.



