OSupremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão unânime que valida a legislação que permitiu a contratação de empréstimos consignados por beneficiários de programas sociais. A conclusão desse julgamento ocorreu na noite de segunda-feira (11) e foi resultado de uma ação movida pelo PDT contra as mudanças nas regras de acesso aos empréstimos consignados implementadas no ano anterior.
A referida lei, assinada pelo então presidente Jair Bolsonaro, promoveu uma ampliação na margem disponível para empréstimos consignados, abrangendo, assim, empregados da iniciativa privada, servidores públicos e aposentados de ambos os setores. Importante ressaltar que os ministros do STF conduziram a análise desse caso no plenário virtual.
No decorrer desse processo, o voto do relator, ministro Nunes Marques, prevaleceu. O relator votou para rejeitar a ação movida pelo PDT, respaldando a constitucionalidade das alterações nas regras dos empréstimos consignados. Esta posição foi apoiada por outros ministros da Suprema Corte.
Nunes Marques defendeu que a Constituição Federal não impõe restrições à expansão do acesso ao crédito consignado e argumentou que os novos limites da margem consignável não violam os preceitos constitucionais. A contestação feita pelo PDT focou na preocupação de que essas mudanças poderiam aumentar o superendividamento e tornar os beneficiários mais vulneráveis financeiramente.
Por outro lado, o ministro Nunes Marques também enfatizou que a contratação de crédito consignado pode trazer benefícios relevantes, como proporcionar liquidez imediata para o pagamento de dívidas ou despesas urgentes. Com a decisão do STF, as alterações nas regras dos empréstimos consignados permanecem em vigor, impactando diretamente a vida financeira de milhões de brasileiros.