A Receita Federal deve liberar até a próxima quarta-feira (24) a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2023. "Em regra, a liberação da consulta sai uma semana antes do pagamento", informa o órgão.
O depósito será feito em 31 de maio, que também é o último dia para o envio da declaração. A consulta ao primeiro lote será feita pelo site da Receita neste link: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/.
O contribuinte precisa informar o CPF, a data de nascimento e o ano-exercício, que no caso é 2023. Por fim, marque o captcha sinalizando que é humano e clique em consultar.
O pagamento será feito na forma determinada pelo contribuinte na entrega da declaração: Pix ou transferência para conta bancária.
O primeiro lote deve ter apenas pessoas que estão na lista de prioridades para a restituição, seguindo a ordem definida pela Receita e a data de entrega, e que enviaram os dados até 10 de maio.
Ordem dos contribuintes com prioridade:
Idosos com 80 anos ou mais
Idosos com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência e portadores de doença grave
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
Contribuintes que optaram por fazer a declaração pré-preenchida ou quem escolher a restituição por Pix
Haverá mais quatro lotes de pagamento entre junho e setembro, com depósitos no último dia útil de cada mês. A ordem seguirá a relação de contribuintes prioritários e a data de entrega. Cerca de uma semana antes a Receita libera a consulta com os contemplados em cada lote.
A restituição é corrigida pela taxa básica de juros da economia, a Selic. O índice de correção é definido no mês e costuma ser divulgado um pouco antes da data do pagamento.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR 2023
Lote Data do pagamento
1º 31 de maio
2º 30 de junho
3º 31 de julho
4º 31 de agosto
5º 29 de setembro
PRAZO PARA DECLARAR O IR EM 2023
A entrega das declarações termina às 23h59 do dia 31 de maio. São esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações. Em 2022, o fisco recebeu mais de 36 milhões de declarações, acima da previsão inicial de 34,4 milhões.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR o IMPOSTO DE RENDA?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 o contribuinte que, em 2022:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
– Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto
– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores
– Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022
QUAL O VALOR MÍNIMO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
O valor mínimo de renda tributável no ano é de R$ 28.559,70. Isso inclui salário, aposentadoria e outras rendas. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também obrigam a declarar. São exemplos FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), poupança e pensão alimentícia.
Quem tem bens acima de R$ 300 mil, ao somar todos eles, também precisa declarar, assim como quem realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
O documento mais importante é o informe de rendimentos das fontes pagadoras, incluindo o extrato da aposentadoria do INSS. Tenha ainda em mãos ainda outros documentos como recibos médicos, comprovante de saque do FGTS, se foi o caso, documento do veículo, documentação do imóvel, recibos de aluguéis recebidos, entre outros.