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TJMT derruba lei de Cuiabá que proibia participação de atletas trans em esportes femininos

Decisão unânime concluiu que o município não tem competência para legislar sobre o tema; regra previa multas a clubes e punição por “doping” a atletas

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a lei municipal de Cuiabá que impedia a participação de atletas transsexuais em competições esportivas femininas na capital. A decisão por unanimidade ocorreu nesta quinta-feira (12), em resposta a uma ação movida pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+.

Sancionada em setembro de 2025 pelo prefeito Abilio Brunini (PL), a norma estabelecia o “sexo biológico” como critério único e exclusivo para definir a categoria esportiva nas disputas oficiais do município. Na prática, a regra barrava mulheres trans de integrarem o esporte feminino e determinava que essas atletas competissem na categoria do sexo atribuído no nascimento.

Por que a lei caiu no TJMT

O relator da ação, desembargador Rui Ramos Ribeiro, votou pela inconstitucionalidade embasado em uma falha de competência legislativa. Segundo o entendimento do magistrado, a Câmara Municipal avançou sobre um tema que não é de interesse estritamente local e invadiu uma competência que é reservada à União.

O posicionamento de Rui Ramos foi validado pelo parecer oficial da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e seguido de forma integral por todos os demais desembargadores da Corte.

O relator também ressaltou que a definição sobre os limites legais da participação de atletas trans no esporte brasileiro já está sob análise no Supremo Tribunal Federal (STF), não cabendo aos municípios a criação de regras e proibições próprias.

Punições severas perdem a validade

O projeto de lei que havia sido aprovado por 19 votos na Câmara era de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL). Durante a tramitação, o parlamentar justificou que a medida visava “preservar a igualdade competitiva”. O texto trazia sanções rigorosas para quem descumprisse a regra:

  • Multa aos organizadores: Federações, clubes e promotores de eventos esportivos que permitissem a participação de atletas fora dos critérios da lei seriam punidos com multas de R$ 5 mil.
  • Banimento às atletas: O texto previa que a atleta trans que omitisse sua condição às entidades seria enquadrada em uma infração equivalente ao doping, correndo o risco de ser banida definitivamente do esporte.

Com a decisão unânime do Tribunal de Justiça, todas as proibições, multas e punições estabelecidas na legislação municipal perdem a validade de forma imediata.

Lucas Bellinello

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