Jurídico

Cliente que teve conta bancária hackeada 2x será indenizado

Um consumidor que teve sua conta bancária hackeada duas vezes será indenizado pela instituição financeira. Ele receberá R$ 7 mil pelos danos morais sofridos. A decisão de manter a sentença é da 24ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Na ação, o autor diz que teve sua conta bancária hackeada, tendo os fraudadores contratado crédito parcelado de R$ 23.820,17 e utilizado todo o limite do cheque especial de R$ 3.092,18, transferindo-o para contas desconhecidas.

Não bastasse, pouco tempo depois sua conta foi novamente invadida, com outra contratação de empréstimo de R$ 23.000 e utilização de todo o limite do cheque especial, além de compra com cartão de crédito virtual no valor de U$ 202.

O banco, por sua vez, defende ter providenciado o cancelamento dos contratos de empréstimo discutidos, bem como o estorno dos valores extraídos da conta corrente do autor, restabelecendo o status quo ante.

A sentença julgou a demanda parcialmente procedente para declarar a inexigibilidade dos débitos e condenar a financeira ao pagamento de danos morais. Contra essa decisão, o banco recorreu.

Para a relatora do caso, desembargadora Jonize Sacchi de Oliveira, a instituição financeira reconhece a ocorrência de fraude bancária e, por isso, responde pelos danos gerados ao seu cliente.

"O estorno realizado pelo banco réu não foi suficiente para cobrir os juros e correção monetária incidentes sobre o uso do cheque especial ocasionado pelos empréstimos fraudulentos, o que justifica a indenização por danos materiais fixada na r. sentença."

Segundo a magistrada, o simples fato de a parte ter sofrido descontos injustificáveis em seu salário, culminando na necessidade de ajuizamento de ação, a fim de obter tutela jurisdicional, causa inegável prejuízo, sendo o suficiente para dar azo à condenação do réu ao pagamento de danos morais, como forma de coibir condutas semelhantes.

Assim, o colegiado negou provimento ao recurso do banco.

A banca Benaglia Moreira Advocacia patrocina a causa.

  • Processo: 1005736-88.2019.8.26.0010

Redação

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