Cidades

Controladoria suspende trânsito de duas empresas por falhas em contratos

As empresas Pro Saúde Médicos Eireli-ME e Diamed Latino América S/A estão impedidas de participar de licitações e de contratação com a SES (Secretaria Estadual de Saúde) por falhas no cumprimento de acordos. A CGE (Controladoria Geral do Estado) decidiu suspender o trânsito das empresas em concorrências públicas e multa-las em R$ 321.900,00 e R$ 23.666,47, respectivamente. As sanções foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (17).

A empresa Pro Saúde Médicos foi ainda declarada inidônea para licitar ou contratar com a Secretaria de Saúde, penalidade máxima prevista na Lei de Licitações. Nesse caso, a reabilitação poderá ser requerida após dois anos da aplicação da sanção, desde que realizado o ressarcimento integral dos prejuízos financeiros causados à SES. Os prejuízos em questão somam R$ 899.969,12, em razão de a empresa ter recebido indevidamente por plantões não prestados.

Conforme a Controladoria do Estado, as sanções decorrem de processos administrativos instaurados em 2015 (portaria nº 695/2015 e portaria 596), com fundamento na Lei de Licitações.

A Pro Saúde Médicos Eireli-ME foi sancionada por inexecução nos Contratos n. 30/2013 e 44/2013, cujos objetos eram a prestação de atendimentos pré-hospitalar de urgência e emergência para o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

A comissão processante apurou que a empresa recebeu valores cheios, sem glosas, por 566 plantões não prestados e por 139 plantões executados sem cobertura contratual.

Já a Diamed Latino América S/A foi sancionada por irregularidades no fornecimento de bens da ata de registro de preço 010-A/2014, oriunda do pregão eletrônico 056/2013, para aquisição de insumos de imuno-hematologia com locação de equipamentos para atender demanda do MT Hemocentro.

A comissão processante apurou que a empresa não entregou os insumos médicos no prazo previsto no contrato, de até dez dias úteis contados do recebimento da nota de empenho, sob a alegação de que teria créditos com o Estado oriundos de contratações anteriores. Parte dos insumos foi entregue com 242 dias de atraso e parte, com 388 dias.

Na decisão do processo administrativo, a CGE e a SES argumentam que “não há pedido da empresa de rescisão contratual para legitimar a não entrega dos bens adquiridos legalmente por meio de adesão à ata de registro de preços. Tampouco requerimento judicial de rescisão contratual, na medida em que a empresa não ‘pode’ abandonar o contrato, ainda que tenha motivos, enquanto não formalizada a rescisão”.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Cidades

Fifa confirma e Valcke não vem ao Brasil no dia 12

 Na visita, Valcke iria a três estádios da Copa: Arena Pernambuco, na segunda-feira, Estádio Nacional Mané Garrincha, na terça, e
Cidades

Brasileiros usam 15 bi de sacolas plásticas por ano

Dar uma destinação adequada a essas sacolas e incentivar o uso das chamadas ecobags tem sido prioridade em muitos países.