A concessionária de energia elétrica em Mato Grosso, Energisa, diz que há erro na informação divulgada, no fim de semana, pelo Proncon-MT sobre o prazo de fornecimento de energia elétrica ao consumidor inadimplente. A informação publicada pelo órgão diz que uma lei estadual assegura o fornecimento de serviços básicos até com 60 dias de atraso no pagamento da mensalidade.
Hoje, a concessionária disse que os prazos e dias para corte do fornecimento de energia elétrica são definidos e regulados pela legislação federal, e não estadual. A decisão é da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mantida em segunda instância, em liminar.
Na decisão, proferida em 2018 em processo em que a Energisa contesta autuação imposta pela Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT), o juiz Jorge Iafelice dos Santos explica que “em que pese à grandiosidade do espírito da Lei nº 6.942/1997, observa-se que a norma estadual não poderia limitar dias específicos para que a empresa concessionária realize o serviço de corte, sob pena de violação de competência”.
As normas do setor elétrico estabelecem que a partir do 15º dia após a comunicação de débito em aberto, a distribuidora pode efetuar o corte do fornecimento de energia. Os comunicados podem ser feitos a partir do dia do vencimento da fatura de energia elétrica e devem respeitar a normatização federal, que é severamente acompanhada pela agência reguladora.
“O objetivo da empresa não é punir utilizando o corte de energia, mas garantir que a alta inadimplência não se torne um problema ainda maior para o município e o Estado como um todo”, explica o gerente de Serviços Comerciais, Wesley Batista.
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