A ação judicial movida pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), para derrubar as regras rígidas de votação da Câmara Municipal teve uma origem incomum: foi articulada pela própria presidente do Legislativo, a vereadora Paula Calil (PL). A parlamentar consultou formalmente o chefe do Executivo para que ele acionasse o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de afrouxar o Regimento Interno da Casa.
O movimento sincronizado ocorre justamente durante a tramitação do Projeto de Resolução nº 31173/2026. A proposta pretende alterar as regras para permitir uma única recondução ao mesmo cargo na Mesa Diretora dentro da mesma legislatura — o que abriria caminho para a permanência de Paula Calil no comando da Câmara.
“Consulta institucional”
A ação protocolada pela Prefeitura questiona 11 incisos do artigo 177 da Resolução nº 8/2016, que exigem o voto favorável de dois terços dos vereadores para a aprovação de determinadas matérias, incluindo alterações no próprio regimento.
Conforme a petição apresentada ao Judiciário, o processo não nasceu de um conflito entre o Executivo e o Legislativo. Ao contrário: a manobra foi sugerida pela Presidência da Câmara por meio do Ofício nº 647/2026/GP.
No documento, Paula Calil questionou se Abilio tinha interesse em propor uma “ação de controle concentrado de constitucionalidade” contra as regras internas. O argumento jurídico construído pela Câmara, e encampado pela Prefeitura, é o de que o regimento impõe quóruns superiores aos previstos pela Constituição Federal (ferindo o princípio da simetria) para temas que deveriam ser decididos por maioria simples.
O alvo principal: reeleição da Mesa
O efeito prático e imediato dessa disputa jurídica recai sobre o projeto que altera o artigo 23, § 2º, do Regimento Interno.
Atualmente, para aprovar o texto que autoriza a reeleição da Mesa Diretora, a aliada do prefeito precisaria do apoio massivo de dois terços do plenário — uma articulação política complexa. Caso a ação no TJMT tenha sucesso, a exigência cai para maioria simples, facilitando drasticamente a aprovação do projeto de interesse da presidente.
O pedido liminar do prefeito
No TJMT, o prefeito Abilio Brunini apresentou um pedido cautelar (liminar) para que o Judiciário determine:
- A suspensão imediata dos dispositivos do regimento que exigem a votação qualificada de dois terços para essas matérias;
- A adoção do critério de maioria simples para a tramitação das propostas;
- A modulação dos efeitos: a Prefeitura solicitou que a decisão judicial valha apenas para o futuro, preservando a validade de todas as leis e resoluções aprovadas desde 2016 sob a regra dos dois terços, evitando assim um caos de questionamentos sobre atos já consolidados.
O caso agora aguarda a análise e decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.


