O Ministério Público de Mato Grosso propôs uma ação civil por ato de improbidade administrativa contra o servidor público J.A.S.M., investigador da Polícia Civil, atualmente lotado na Delegacia Especializada de Proteção a Criança e Adolescente de Cuiabá. O servidor é acusado de passar informações sigilosas sobre investigação policial a uma quadrilha especializada em “saidinha de banco”.
A ação foi proposta pelo promotor Célio Joubert Fúrio, da 24ª Promotoria de Justiça Criminal Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária.
Relata o promotor que após colher informações destinadas a esclarecer os fatos, constatou-se que tramitou na Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Cuiabá o Inquérito Policial nº 55/2015/DERF, instaurado para apurar a prática de crime de roubo ocorrido nesta cidade.
A autoridade policial solicitou judicialmente a quebra de sigilo e interceptação de comunicações telefônicas de vários indivíduos que, supostamente, estariam envolvidos no delito, o que foi deferido. No decorrer do monitoramento, foi constatado que os suspeitos estavam se organizando para praticar roubo na modalidade “saidinha de banco”.
Segundo descrito no Relatório Policial, no dia 05/03/2015, por volta das 14h20, os suspeitos posicionaram seus veículos (dois carros e uma motocicleta) nas proximidades do Banco Bradesco S/A, situado na Avenida XV de Novembro, bairro Porto, nesta capital, com vista à pratica do roubo.
O delegado de polícia que coordenava a operação solicitou reforço policial à DERF para auxiliá-lo nos trabalhos de campana, E SE apresentaram os investigadores de polícia M. C. A. e J.A.S.M.
Durante a vigilância os suspeitos foram identificados como sendo Paulo Robert, o “Magrão”, Hugo Renato Duque Paes, Willian Witter e João Batista Ribeiro da Silva.
Acontece que por volta das 15h45, a equipe de investigação observou que repentinamente os indivíduos que estavam se preparando para o assalto desistiram, sem motivo aparente. Ao retornarem à delegacia, a equipe reuniu-se para tratar da diligência, momento em que o investigador de polícia J.A.S.M relatou a todos que, na ocasião da vigilância, encontrou-se com o suspeito Willian Witter, a quem cumprimentou com um aperto de mão e justificou que já o conhecia por residir no mesmo bairro.
As investigações prosseguiram, especialmente com a interceptação telefônica. Posteriormente (09/03/2015), foi captado áudio de Willian Witter em conversa com Francisley Ferreira Fernandes Sales, o “Morango”, conhecido por roubos de cargas, que disse que havia encontrado um camaradinha da polícia, que segurando sua mão, avisou-lhe que deveria sair do local, porque estavam ali para prendê-los em flagrante.
Também revelou que estava sendo investigado e que mandados de prisão seriam expedidos, de maneira a indicar que possuía conhecimento da investigação em andamento na DERF. Na portaria, o promotor Célio Furio transcreve o teor da conversa contida no Relatório de Análise nº 009/2015 da “OPERAÇÃO DELLIVERY”. Segue um trecho.

Diante dos fatos, foi instaurado Inquérito Policial, contudo o investigar J.A.S.M. , ao ser ouvido perante a autoridade policial, negou que tivesse repassado aos investigados, alvos de operação em andamento na DERF/Cuiabá, informações privilegiadas sobre a existência e andamento das investigações e sobre os atos realizados, aos quais deveria guardar sigilo.
Contudo, admitiu que ao participar das diligências realizadas na Rua XV de Novembro, manteve breve conversa, no local da campana, com Willian, um dos principais alvos da operação, inclusive cumprimentando-o com um aperto de mão, não obstante soubesse ser ele pessoa ligada à criminalidade.
Também foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar (PAD), tendo a Comissão Processante, após a devida apuração dos fatos imputados ao servidor J.A.S.M., emitido parecer favorável à aplicação da penalidade de suspensão por 90 dias tendo como fundamento a violação dos deveres funcionais, de ser leal, cooperativo e solidário com os companheiros de trabalho. Aplicaram também as proibições de 2º grau, de manter relação de amizade ou exibir-se em público com pessoa com antecedente criminal ou policial entre outros.
“Pelo exposto, é incontestável que o réu praticou atos de improbidade administrativa, consistentes em atentar contra os princípios da administração pública, além de revelar fato ou circunstância de que tinha ciência em razão das atribuições e que devia permanecer em segredo, sendo desleal com a instituição a que pertence”, argumenta o promotor Célio Fúrio, que, ao final, pede que a Justiça julgue procedente a ação para condenar J.A.S.M. por ato de improbidade administrativa, aplicando a ele todas as penas cabíveis, especialmente a perda do cargo.


