Economia

Reajuste de plano de saúde não poderá ser superior a 5,72%

Liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo determina que o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares de todo o país devem ser de 5,72%, no máximo, em 2018. A Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) deverá aplicar a inflação setorial de saúde como teto para a correção.

O aumento autorizado não poderá ultrapassar o percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA) relativo à saúde e cuidados pessoais. A decisão foi proferida na terça-feira (12) pelo juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, que acatou pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

A Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Idec teve como base relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que aponta distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada para calcular o percentual máximo de reajuste de 9,1 milhões de beneficiários de planos individuais. Em 2015, 2016 e 2017, os reajustes permitidos pela agência superaram 13% ao ano.

“A decisão faz justiça a milhões de consumidores lesados pela agência, seja por impedir que uma metodologia equivocada continue prejudicando consumidores em todo o país, seja por reconhecer que a agência vem, há anos, faltando com a transparência e privilegiando os interesses das empresas em detrimento dos consumidores”, afirmou a presidente do Conselho Diretor do Idec, Marilena Lazzarini.

Segundo o Idec, a metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 usuários.

“O problema, constatou o TCU, é que os reajustes dos planos coletivos, base para calcular o aumento dos individuais, são informados pelas próprias operadoras à ANS e sequer são checados ou validados de forma adequada pela agência”, disse o Idec, em nota.

ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disse, em nota, que vai recorrer da decisão proferida da Justiça. “A agência reguladora repudia ações desprovidas de fundamentação técnica que acabam causando comoção social e viés pró-judicialização de temas sob responsabilidade do órgão.”

Segundo a ANS, as decisões do órgão são baseadas em informações técnicas. "É preciso considerar que o setor de planos de saúde possui características específicas que influenciam a formação do percentual de reajuste, como a variação da frequência de utilização e variação de custos em saúde, crescente em todo o mundo."

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Economia

Projeto estabelece teto para pagamento de dívida previdenciária

Em 2005, a Lei 11.196/05, que estabeleceu condições especiais (isenção de multas e redução de 50% dos juros de mora)
Economia

Representação Brasileira vota criação do Banco do Sul

Argentina, Bolívia, Equador, Paraguai, Uruguai e Venezuela, além do Brasil, assinaram o Convênio Constitutivo do Banco do Sul em 26