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TRF1 mantém demarcação de terra indígena de 1,1 milhão de hectares em Mato Grosso e Pará

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o andamento do processo administrativo de demarcação da Terra Indígena Kayabi, área de aproximadamente 1,1 milhão de hectares localizada entre Mato Grosso e Pará. A decisão, tomada por unanimidade pela 6ª Turma, rejeitou o pedido de proprietários rurais de Alta Floresta (MT), que buscavam suspender o procedimento.

Com a decisão, a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) poderão dar continuidade aos trabalhos demarcatórios autorizados pela Portaria nº 1.149/2002, do Ministério da Justiça. O tribunal acompanhou o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), que apontou não haver fundamento legal ou risco de dano irreparável que justificasse a paralisação do processo.

Segundo o MPF, títulos de propriedade emitidos pelo poder público, mesmo anteriores à Constituição Federal de 1988, não são suficientes para afastar a possibilidade de ocupação tradicional indígena. O órgão sustentou que os direitos dos povos indígenas sobre terras tradicionalmente ocupadas são originários e anteriores ao reconhecimento estatal, de modo que a demarcação possui caráter declaratório, reconhecendo um direito preexistente.

O MPF também argumentou que o procedimento não representa uma ampliação da Terra Indígena Kayabi já demarcada, mas uma nova demarcação baseada em estudos sobre a ocupação tradicional. A área anteriormente demarcada, de 117.246 hectares, foi concluída em 1982 e, conforme estudos antropológicos da Funai, não contemplava toda a extensão tradicionalmente ocupada pelo povo Kayabi. O órgão ainda afirmou que a retirada forçada de indígenas não elimina o caráter tradicional da ocupação.

Para o Ministério Público, a manutenção da suspensão do procedimento representaria risco maior aos indígenas ao prolongar a insegurança territorial e os conflitos na região. O parecer destacou que eventuais prejuízos aos proprietários rurais decorrentes do reconhecimento da terra podem ser tratados conforme as regras previstas na Constituição, enquanto a interrupção da demarcação poderia prolongar uma situação considerada incompatível com os direitos constitucionais dos povos indígenas.

joaofreitas

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