Dois vereadores e seus suplentes tiveram os mandatos cassados por determinação da juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 10ª Zona Eleitoral de Rondonópolis. A medida é resultado de denúncia oferecida pelo Ministério Público, por meio de Ação de Impugnação de Mandato, apontando fraude no processo de eleição de 2016.
De acordo com a denúncia apresentada, a coligação dos vereadores Roni Cardoso e Moacir José da Silva, do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), teria fraudado o processo de eleição ao inscrever duas candidatas que "não faziam campanha e não buscavam os votos dos eleitores”. Nem mesmo o próprio voto as mulheres receberam.
O documento ainda cita que uma das candidatas teria feito companha para um concorrente, fato comprovado por imagens retiradas de uma rede social. O entendimento, então, é de que ambas as mulheres teriam sido utilizadas apenas para o cumprimento da Lei Eleitoral, que determina que 30% da coligação seja composta por mulheres.
Na visão da magistrada, o fato de que uma das candidatas fez campanha para um concorrente reforça a ideia que as mulheres não tinham intensão de disputar a eleição. Além disso, a juiza destacou que há elementos que evidenciam que pedido para candidatura foi simulado. Com isso, sentenciou não apenas os vereadores eleitos e seus suplentes, mas toda a coligação a sofrer impugnação.
Um recurso da decisão deve ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Caso a sentença de Primeira Instância seja mantida, um novo cálculo do coeficiente eleitoral deverá ser feito para modificar a composição da Câmara de Rondonópolis. Até que o recurso seja apreciado na Segunda Instância, os vereadores envolvidos permanecem no cargo.