Cidades

Vans de transporte escolar devem passar por vistoria

Início de ano letivo e proprietários e motoristas de vans escolares devem regularizar a situação de seus veículos para circularem na Capital.  A renovação do Alvará 2018 deve ser feita junto à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), respeitando as datas de vistoria conforme a terminação da placa referente ao automóvel.

Cuiabá conta hoje com 171 vans escolares cadastradas. Para a regularização as vans escolares que estiverem com selo de vistoria de 2017, tem até o dia 31 de março, já os que não regularizaram no ano passado, encontram-se irregulares e sujeitos à multa e apreensão do veículo.

“Durante o período de vistoria, aqueles que fizeram no ano passado, cujas vans estejam cadastradas e seus proprietários não serão repreendidos por circularem nas ruas, mas essa regularização precisa ser feita até o final de março, pois passando esse prazo eles poderão ser penalizados”, afirma o secretário de Mobilidade Urbana, Antenor Figueiredo.

Para estar apto a realizar a inspeção, é necessário dar entrada no setor de Transportes com cópias da documentação do veículo e da carteira de motorista do dono do automóvel e de seu condutor, quando houver. Além disso, o responsável por realizar o deslocamento dos alunos deve estar com o Curso de Transporte de Passageiros em dia.

Após o pagamento da vistoria, o responsável receberá uma autorização que deve ser apresentada no ato da avaliação, que acontece no pátio da Semob. Os principais itens inspecionados são os cintos de segurança equivalentes à quantidade exata de passageiros permitidos no veículo, tacógrafo em pleno funcionamento, qualidade dos pneus e iluminação no teto, tanto interior como exterior, prefixo do veículo e selo de vistoria.

“A fiscalização do transporte escolar é feita de maneira permanente, pela mesma equipe volante que faz a fiscalização do transporte coletivo, dos taxis e moto táxis. Essa equipe em geral aborda as vans nas escolas e verificam o selo de vistoria e caracterizando que está fazendo o transporte regular, sem as autorizações necessárias, o veículo é recolhido até a Semob para a regularização”, conforme explicou o diretor de Transporte da Semob, Nicolau Budib.

Todo ano a Semob realiza campanha nas principais escolas da Capital para coibir os serviços de vans clandestinas, intensificando a fiscalização no início das aulas.

“Esse é inclusive um pedido da categoria para que seja feita essa supervisão das vans a fim de que veículos não venham a trabalhar de maneira irregular, podendo ser de grande risco para os alunos não sendo legalizados”, complementa Budib.

Alguns itens são exigidos  no veículo como ter em toda a sua extensão, nas partes laterais e traseira da carroceria, uma faixa amarela medindo 40 cm de largura coma palavra “escolar” em preto; um dispositivo que impeça que as janelas do passageiro abram mais do que 15 cm de largura; o registro de identificação fixado em local visível com o alvará; placa na cor vermelha; número de permissão da Semob pintado na frente do veículo; o selo de vistoria anual colado na porta; fecho interno de segurança nas portas e pneus em bom estado.

Requisitos para contratar

– Observe se há o selo de vistoria emitido pela Semob na porta do veículo. Ele é a prova de que o veículo passou pela vistoria;

– O veículo deve ter a capacidade de transportar o condutor, o acompanhante e no mínimo 06 escolares, exclusivamente sentados e com o cinto de segurança;

– O veículo deve ter tacógrafo (equipamento que registra velocidade e tempo);

– A criança de até 1 ano de idade deve ser transportada em “bebê conforto” e crianças com idade entre 1 e 4 anos devem ser transportadas em “cadeirinha”;

– O veículo deve ter no máximo 10 anos de fabricação para a prestação do serviço;

– Os motoristas de transporte escolar devem portar carteira de condutor emitida pela Semob;

– No transporte de escolares com idade até 12 anos é obrigatório a presença de acompanhante com idade mínima de 16 anos, e deve portar a carteira de acompanhante emitida pela Semob;

– É obrigatório que o prestador de serviço de transporte escolar firme um contrato com os pais ou responsáveis pelas crianças;

– O cinto de segurança protege em caso de acidente e deve ser usado sempre. A lei não permite que as crianças sejam transportadas no colo.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Cidades

Fifa confirma e Valcke não vem ao Brasil no dia 12

 Na visita, Valcke iria a três estádios da Copa: Arena Pernambuco, na segunda-feira, Estádio Nacional Mané Garrincha, na terça, e
Cidades

Brasileiros usam 15 bi de sacolas plásticas por ano

Dar uma destinação adequada a essas sacolas e incentivar o uso das chamadas ecobags tem sido prioridade em muitos países.