Jurídico

Auditoria detecta falhas no controle de abastecimento da frota de Rondonópolis

A prefeitura de Rondonópolis não deve prorrogar os contratos de fornecimento de combustível com o prazo superior ao exercício financeiro, conforme previsto pela Lei de Licitações nº 8.666/93. A determinação foi dada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), após constatar uma prorrogação ilegal do contrato nº 60/2015, superior a 12 meses, para aquisição de combustíveis, realizado pela gestão anterior.

O processo foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira e julgado na sessão ordinária do dia 03 de outubro. O relator recomendou ao atual gestor, que aprimore o sistema de controle interno no setor de frotas do município implementando medidas corretivas, a fim de corrigir as falhas e minimizar a possibilidade de desvio de recurso público.

Um dos casos analisados na auditoria de conformidade foi na Divisão de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, entre os meses de janeiro a junho de 2016, quando houve pagamento de despesas sem a regular liquidação e comprovação de notas fiscais para pagamento de despesas com combustíveis no valor de R$ 6.309,48, sem apresentação das autorizações e comprovantes de abastecimentos.

Foi apontada a ineficiência do Controle Interno da Prefeitura de Rondonópolis após checar que o odômetro com defeito, veículos que ficaram na unidade de Zoonoses sem a existência de termo de responsabilidade para o servidor da referida unidade, os cupons apresentados para comprovar os pagamentos foram todos impressos em papel termo sensível, cujos dados impressos desaparecem em curto intervalo de tempo, inexistência de responsabilização de servidor que utilizar os veículos da frota e não preencher todos os campos no diário de bordo e inexistência de campo para registrar horário e saída de veículo da manutenção no diário de bordo.

Redação

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