Foto: Assessoria TJ-MT
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, determinou, em caráter liminar (provisório), a soltura do agente de tributos do Estado, Farley Coelho Moutinho, preso por receber propina para acobertar fraudes fiscais na Secretaria de Fazenda (Sefaz).
Na decisão concedida nesta terça-feira (9), o magistrado afirmou que não haver indícios para manter a prisão de Farley. “Forte em tais razões, não visualizo, por ora, os pressupostos autorizadores da prisão preventiva, ou da imposição de qualquer medida cautelar, sobretudo a presença dos indícios suficientes de autoria”, diz Perri.
Moutinho foi preso preventivamente junto a outros dois agentes, André Neves Fantoni e Alfredo Menezes Mattos Junior, todos alvos da Operação Zaqueus, deflagrada pela Delegacia Fazendaria (Defaz) na última quarta-feira (3). O trio é acusado de receber R$ 1,8 milhão para reduzir autuação de R$ 65,9 milhões para R$315 mil da empresa Caramuru Alimentos S.A..
O esquema veio à tona após a denúncia do advogado Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo, que atuava na lavagem de dinheiro, através de prestação de serviços fictícios prestados a Caramuru Alimentos, na qual repassava o dinheiro para os fiscais.
A defesa de Farley, composta pelos advogados Valber Melo, Artur Osti e Thiago Barros, alegou “inidoneidade” na determinação da prisão concedida pela juíza Selma Rosane, da Vara Contra o Crime Organizado. Conforme o pedido de prisão preventiva, o agente de tributos é acusado de praticar dos crimes de associação criminosa, de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.
Sem acusações concretas
Orlando Perri, em sua decisão, afirmou que a acusação do Ministério Público Estadual não apresentou “nada de concreto” quanto ao envolvimento de Farley na suposta organização Criminosa, na qual foi identificado o rateio dos valores a André e Alfredo.
“O fato de serem amigos, ou de ostentarem fotos em redes sociais, apesar de demonstrar possível ligação íntima entre eles, isoladamente, não se afigura suficiente para comprovar que ele tivesse conhecimento da propina recebida, muito menos que dela tenha sido beneficiado”, considera o magistrado.
O desembargador levou em consideração todos os depoimentos colhidos pelos MPE. Sobre a colaboração de Themystocles Ney, que repassava a quantia destinada para pagamento sob a orientação de André Fantoni, Farley foi “eximido” da participação no esquema.
“Por fim, a utilização por Farley da planilha de exportação fornecida pelo preposto da empresa Caramuru Alimentos S.A. à André Fantoni – não juntada na decisão de primeira instância administrativa por Alfredo Mattos –, não implica, por si só, em conluio entre os comparsas, hábil a comprovar a participação do paciente na prática criminosa”, ponderou Orlando Perri.
No entanto, o magistrado ressaltou que não isenta Farley do conhecimento do esquema, uma vez que o agente esteve na empresa pessoalmente e mantinha vínculo de amizade com Fantoni, do suposto responsável por criar o grupo para autorizar as fraudes. Por não haver indícios concretos, o magistrado concedeu a revogação da prisão preventiva de Farley.
“À vista do exposto, CONCEDO a liminar requestada, para revogar a prisão preventiva do paciente Farley Coelho Moutinho, sem a imposição de medidas cautelares diversas”, determinou Perri.
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