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TJ derruba liminar que obrigava Estado a pagar R$ 16,7 milhões a clínicas

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargador Rui Ramos, atendeu ao pedido formulado pelo Governo do Estado e desobrigou o Executivo estadual a pagar, de forma imediata, o valor de R$ 16,7 milhões a cinco clínicas e laboratórios ligados ao grupo Santa Rosa, da Capital.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça Estadual nesta segunda-feira (20).

O Governo foi obrigado a realizar o pagamento imediato da dívida por uma decisão (liminar) proferida pelo juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em ação movida pelo grupo, na qual alegou que o valor era referente a prestações de serviços já realizados para beneficiários do MT Saúde. A decisão foi mantida pela 3ª Câmara Cível do TJ-MT.

O grupo é formado pelo Hospital de Medicina Especializada, Instituto Cuiabano de Radioterapia, Clínica Santa Rosa, Instituto de Cardiologia Santa Rosa e Cedimagem Centro Diagnóstico Médico por Imagem.

No recurso, o Governo alegou que a determinação causaria “grande lesão à ordem, à segurança e à economia públicas”. Além disso, o Executivo afirma que já realizou o repasse de R$ 7 milhões ao grupo Santa Rosa.

“Sendo que em relação as demais faturas serão devidamente apurados em auditoria, tudo em conformidade com o Credenciamento firmado entre os Requeridos e a autarquia estadual (MT Saúde)”, alegou.

Decisão

Em sua decisão, Rui Ramos ressaltou a “gravidade das circunstâncias” apresentadas pelo Governo do Estado. Segundo o desembargador, o Governo conseguiu comprovar que pagou mais de R$ 7 milhões ao grupo através de documentação apresentada pelo Executivo.

“Embora superficial a documentação colacionada pelos Requerentes, são suficientes para observar que as Certidões Analíticas às fls. 127-132 e extrato da FIPLAN (fls. 133-150), datados de 24 e 25 de janeiro de 2017, apontam que em relação aos serviços prestados pelo grupo econômico Requerido, nos meses compreendidos de julho a outubro de 2016, com vencimento em dezembro daquele ano, os Requerentes desembolsaram pouco mais de 7 milhões, já descontados as retenções tributárias, bem como, ao longo do ano em tela, dispenderam mais de 40 milhões em favor dos Requeridos”, declarou.

Ainda em sua decisão, o desembargador afirmou que o grupo não depende exclusivamente dos repasses do Governo do Estado, embora tais pagamentos representem mais de 1/3 dos ganhos. A situação econômica também foi destacada por Rui Ramos.

“A situação é bem melhor do que aquelas apresentadas por unidades de saúde filantrópicas, que dependem exclusivamente do repasse de verbas públicas”.

De acordo com Rui Ramos, o Estado está desobrigado de realizar o pagamento total da dívida até o julgamento final da ação de cobrança que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Outro lado

A assessoria do Grupo Santa Rosa foi procurada, no entanto, um posicionamento quanto a decisão não foi dado até o fechamento da matéria.

Catia Alves

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