Jurídico

MPF investiga irregularidades em pregão de Araputanga em 2015

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT), por meio da unidade em Cáceres, instaurou um inquérito civil para apurar irregularidades na execução do pregão presencial, modalidade registro de preço n. 09/2015, da prefeitura de Araputanga (354 km a Sudoeste de Cuiabá), destinado à aquisição de mercadorias para a Secretaria de Assistência Social do Município. A denúncia inicial foi feita pela então secretária de Finanças e Planejamento de Araputanga, junto ao Ministério Público Estadual (MPE), que encaminhou o procedimento ao MPF/MT. Com a instauração do inquérito, o município terá 20 dias para apresentar novas informações.

De acordo com o procurador da República, Felipe Antonio Abreu Mascarelli, a ata de registro de preços, decorrente do pregão, teria vigência de 12 meses a partir de 10 de junho de 2015. Entretanto, as ordens de pagamento referentes aos objetos licitados demonstraram que as últimas aquisições de bens datavam do mês agosto de 2015.

“Toda a documentação trazida pela municipalidade, aliás, demonstra que as notas fiscais foram emitidas entre as datas de 29/06/2015 e 06/08/2015, datando dessa época, também, as notas de empenho e as ordens de pagamento”, ressalta no documento.

Durante o procedimento preparatório, o MPF solicitou informações detalhadas sobre as eventuais irregularidades detectadas na execução do Pregão nº 09/2015 à Prefeitura Municipal de Araputanga, como por exemplo, qual o programa a que tais mercadorias estavam vinculados e quantas pessoas foram atendidas no período; comprovação da entrega de todos os gêneros alimentícios no CRAS (ou outro órgão) entre os meses de julho e agosto de 2015, indicando a quantidade total entregue; a razão do consumo de 645 quilos de carne no período; a quantidade de mercadoria entregue mensalmente ao CRAS nos meses de setembro de 2015 a junho de 2015 em razão da execução do mesmo convênio ou programas; identificação do convênio que permitiu a aquisição dos produtos, esclarecendo seu objeto e se engloba recursos para o PAIF e IGDBF conjuntamente, devendo ser indicado os respectivos convênios caso não estejam juntos; e por fim o detalhamento da execução do convênio entre os meses de junho de 2015 a junho de 2016, com extratos da movimentação dos recursos e pagamentos realizados.

Em resposta, a prefeitura de Araputanga confirmou a aquisição e entrega dos gêneros alimentícios, porém afirmou não proceder à informação de que os 645 quilos de carne foram consumidos nos meses de julho e agosto de 2015. Alegou ainda que a quantidade correta adquirida foi de 496 quilos, conforme as notas fiscais apresentadas, e no período de fevereiro e agosto. De acordo com a documentação apresentada pela prefeitura, a quantidade de carne foi consumida durante a realização de inúmeros projetos sociais, como Pró-jovem, Crianças do Atletismo, entre outros, atendendo aproximadamente 700 pessoas.

Porém, de acordo com o procurador, as notas fiscais contradizem as afirmações da autoridade municipal, demonstrando que foi adquirida quantidade superior de carne bovina, em comparação ao relatado pelo prefeito de Araputanga. “Desse modo, durante o período referido na representação não foram adquiridos 645 kg (seiscentos e quarenta e cinco quilos) de carne bovino e frango, conforme afirmado pelo representante, tampouco 496 kg (quatrocentos e noventa e seis quilos), como argumentado pela autoridade municipal. Na realidade, as notas fiscais atestam que foram adquiridos 761 kg (setecentos e sessenta e um quilos) de carne bovina”.

Além disso, a prefeitura não justificou de forma elucidativa a razão pela qual os atestados de recebimento das mercadorias abrangem o período de pouco mais de dois meses. Também não houve informações de que tais produtos foram entregues aos CRAS à época.

Conforme o procurador Felipe, embora ainda não seja possível afirmar que houve desvio ou mal emprego das verbas federais repassadas ao município, fica claro que os documentos apresentados pela prefeitura de Araputanga não tiram a força da denúncia apresentada. Com a instauração do inquérito civil, o MPF/MT está requisitando novamente as informações à prefeitura de Araputanga sobre a aquisição da mercadoria, como foram distribuídas nos CRAS e como foi consumida. O município terá 20 dias para prestar os esclarecimentos.

Também foi solicitado junto a Secretaria de Assistência Social de Araputanga e ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS/Araputanga) para que prestem informações, no prazo de 20 dias, sobre os fatos e se houve notícias sobre a entrega e o consumo dos gêneros alimentícios adquiridos.

O MPF/MT também solicitou à Secretaria Nacional de Assistência Social informações sobre a prestação de contas dos programas PAIF, IGDBF e Pró-Jovem, referentes ao ano de 2015, e indicar se foram constatadas irregularidades.

Junto à Controladoria Regional da União no Estado de Mato Grosso foi requisitado para que, no prazo de 20 dias, informe se a transferência de recursos federais para Araputanga referentes aos programas PAIF, IGDBF e Pró-Jovem, em 2015, foi objeto de análise, e em caso positivo, encaminhe a documentação pertinente.

Para a Controladoria do Estado de Mato Grosso também foi emitido ofício para que informe, no mesmo prazo, se a transferência de recursos estaduais ao município, referentes aos programas ou semelhantes na área de assistência social, em complemento a verbas federais, no ano de 2015, foi objeto de análise pelo órgão. A portaria de instauração do inquérito civil foi publicada no dia 12 de janeiro de 2017.

Redação

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