A secretária municipal de Assistência Social de Cotriguaçu, Elizângela Menezes de Jesus, foi afastada do cargo por decisão liminar da Justiça de Mato Grosso, após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMT). A medida atende pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Cotriguaçu, que apontou indícios de nepotismo e falta de qualificação técnica para o exercício da função. A ação também tem como alvo o prefeito do município, Moisés Ferreira de Jesus, marido da secretária.
A decisão foi proferida pela Vara Única da comarca de Cotriguaçu, que reconheceu a existência de elementos suficientes para demonstrar a probabilidade das irregularidades apontadas pelo Ministério Público. Conforme a investigação, a nomeação da secretária teria desrespeitado princípios constitucionais da administração pública, como impessoalidade, moralidade e eficiência, caracterizando possível prática de nepotismo.
Durante o inquérito civil, o MPMT constatou que Elizângela Menezes não possui experiência na área de assistência social nem formação compatível com a complexidade do cargo. Em reunião com a Promotoria de Justiça, a própria gestora admitiu não ter experiência na administração pública. Além disso, relatos colhidos durante as investigações apontaram dificuldades na condução da pasta e a participação de assessores em decisões administrativas sem competência formal para isso.
Na decisão, o juiz Yago da Silva Sebastião destacou que a nomeação de cônjuge para cargo político pode ser considerada ilegal quando não há demonstração de capacidade técnica para a função, entendimento respaldado pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. O magistrado também considerou manifestação da Defensoria Pública, que apontou fragilidades técnicas na rede de proteção social do município e falhas nos procedimentos de atendimento à população.
Antes de recorrer à Justiça, o Ministério Público chegou a recomendar ao prefeito a exoneração da secretária e a adoção de medidas para evitar situações de nepotismo na administração municipal. Como a recomendação não foi atendida, a ação judicial foi ajuizada. Ao conceder a liminar, o juiz entendeu que a permanência da secretária no cargo poderia ampliar os prejuízos aos serviços públicos destinados à população em situação de vulnerabilidade social, determinando seu afastamento imediato e a suspensão da remuneração enquanto a medida estiver em vigor.



