Cidades

Vereadores contestam reajuste da tarifa de ônibus em Cuiabá

O reajuste da tarifa do transporte coletivo em Cuiabá será contestado por dois vereadores. O cálculo de correção inflacionária foi apresentado nesta quinta-feira (28) pela Arsec (Agência de Regulação dos Serviços dos Serviços Públicos Delegados) com previsão de entrar em vigor a partir do dia 3 de janeiro. Mas, Abílio Nascimento (PSC) e Dilemário Alencar (PROS) questionam a mudança. O bilhete passará de R$ 3,60 para R$ 3,85.

Abílio Nascimento ingressou uma ação impugnatória no Ministério Público do Estado (MPE) pedindo suspensão da correção por descumprimento de medidas pelas empresas concessionárias do serviço e o “cálculo genérico” usado pela Arsec que resultou no reajuste em 5,8%.

“Primeiro, as empresas em processo de avaliação por causa de ação do TCE (Tribunal de Contas do Estado) para melhoria do serviço. Hoje, se pega ônibus velho, com anos de uso, sem ar-condicionado, sem o elevador para entrada de deficientes. Segundo, o cálculo da Arsec não leva em consideração a situação específica de Cuiabá, como a isenção do ICMS sobre o combustível”, pontua.

Conforme a Arsec, foram levados em consideração no cálculo de reajuste itens como o preço do litro do diesel tipo S-10, a variação do custo de veículos, considerando o índice de Preços do Consumidor Amplo – Origem (IPA-OG) da FGV (Fundação Getúlio Vargas), variação da soma do salário do motorista dos ônibus, com adicionais e benefícios com valores pré-fixado, e INPC (Índice de Nacional de Preços ao Consumidor), para reajuste de outras despesas, referente ao quarto mês anterior à data de reajuste.

A isenção da cobrança do ICMS passou a valer em 2016, ano em que o preço da passagem teria aumento de R$ 0,70 por causa de altas constantes no litro do óleo diesel. O preço atual seria então de R$ 3,80. Com a decisão do governo do Estado, o preço com reajuste ficou em R$ 3,60.

A ação do Tribunal de Contas citada pelo vereador é referente a estudo divulgado no fim do ano passado com apontamentos sobre a má qualidade dos carros de transporte coletivo em Cuiabá e Várzea Grande e a falta de fiscalização das ações das concessionárias pelas transportadoras. Neste segundo ponto, o TCE afirmou que há influência direta sobre o preço da passagem. As prefeituras são deficientes na cobrança de medidas contratuais e regularização de circulação dos  carros, como quitação de multas de trânsito, horários de chegadas e partidas e o número de carros em circulação.

Publicação de atividades

O vereador Dilemário Alencar questiona a tramitação da proposta de reajuste. Segundo ele, a Arsec deveria publicar o portal da transparência da prefeitura o cálculo apresentado hoje trinta dias antes da entrada em vigor.

A divulgação está estabelecida em emenda à lei orgânica do município nº 034, para debate em audiência pública dos fatores que sustentam a correção e das cobranças dos usuários dos transportes coletivos.

“Sou autor da emenda e digo que a data de entrada em vigor está errada porque hoje (28) acessei o portal da transparência da prefeitura e não tem nada publicado. Já adiantou que vou protestar contra isso no Ministério Público, pois o reajuste deve atender à lei”.

O estudo que de cálculo do reajuste foi anunciado no fim de novembro pela Arsec, e hoje o texto foi aprovado por unanimidade de 12 conselheiros consultivos que participaram da reunião de delegação de serviços públicos. Mas, com restrita publicação pelo Poder Público.

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