Jurídico

Vereador vira réu por homicídio qualificado e tem porte de arma suspenso

O juiz Flávio Miraglia, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu a denúncia contra o vereador de Cuiabá, Marcos Paccola, que se tornou réu por homicídio qualificado contra o policial penal, Alexandre Miyagawa de Barros. O crime ocorreu em junho passado.

Na decisão, proferida nesta terça-feira (2), o magistrado ainda suspendeu o porte de arma do vereador.

A denúncia foi proposta pelo Ministério Público do Estado, que afirmou que o crime foi cometido mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe.

Para o magistrado, a denúncia preencheu todos os requisitos legais.

“Verificada a presença das formalidades processuais estabelecidas pelo art. 41 do Código de Processo Penal e a inexistência das hipóteses do art. 395 do mesmo diploma legal, RECEBO a denúncia ofertada (ID 91107093) pelo e. representante ministerial em face de MARCOS EDUARDO TICIANEL PACCOLA e determino a citação do denunciado para, querendo, apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias nos termos do art. 406 do Código de Processo Penal”, diz trecho da decisão.

Porte de arma suspenso

O MPE também requereu a aplicação de medida cautelar para que fosse suspenso o porte de arma, tendo em vista as características do crime e para prevenir a prática de novos atos.

O juiz concordou.

“Coaduno com o parecer ministerial, ao menos neste momento, visto que, conforme se denota dos informes inquisitoriais que subsidiaram a exordial acusatória, a suspensão do porte de arma é medida que se impõe para o acautelamento da ordem pública e recalcitrância delitiva, dado ao modus operandi descrito à exordial”.

“Dessarte, considerando a necessidade e a eficiência para a garantia da ordem pública, aplico a cautelar de suspensão do porte de arma de fogo ao denunciado”.

A denúncia

Na denúncia, os promotores de Justiça que integram o Núcleo de Defesa da Vida relataram que as análises do laudo pericial e dos depoimentos de testemunhas confrontados às imagens de câmeras existentes no local demonstram que “em nenhum momento a vítima agrediu ou ofendeu quem quer que lá estivesse”.

Além disso “não apontou sua arma de fogo na direção de ninguém, sendo alvejada pelas costas pela ação do denunciado”.

O MPE enfatizou que os três disparos efetuados pelo vereador “pelas costas da vítima que sequer notou a presença de seu agressor, de maneira que lhe foi impossibilitada qualquer chance de defesa”.

Para o MPE, o vereador agiu “no afã de projetar sua imagem como sendo de alguém que elimina a vida de supostos malfeitores e revela coragem e destemor no combate a supostos agressores de mulheres”. Citou que, após o crime, o vereador veiculou mídias sobre seu suposto ato de heroísmo, além de discursar, no Parlamento Municipal, exaltando seu feito e desprestigiando a figura da vítima.

Redação

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