Das denúncias recebidas, uma foi rejeitada por falta de consistência de provas, duas estão em análise e as demais encaminhadas para os juízos eleitorais competentes para realização de diligências e apurações das responsabilidades devidas. Do total, 45% são denúncias por propagandas e banners, 27% definidas como "outros", 18% por compra de votos e 9% de denúncias por propaganda nas redes sociais.
Em Confresa, por exemplo, existe o registro de denúncia extemporânea envolvendo um deputado estadual. A queixa foi encaminhada ao Juízo da 28ª Zona Eleitoral para as providências cabíveis.
"Contamos com a parceria da sociedade no combate a corrupção eleitoral. Por isso, convocamos a todos os cidadãos que puderem baixar o aplicativo, que o faça, e nos auxilie na realização de um pleito transparente, igualitário e verdadeiramente democrático, ressaltou o presidente do TRE, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
Aplicativo – O Pardal está disponível desde o dia 15 deste mês e foi implantado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso com objetivo de fortalecer a democracia e lisura do pleito. Por meio do aplicativo, o usuário pode em tempo real, denunciar a realização de propaganda eleitoral irregular e quaisquer outras formas de corrupção. O ilícito é registrado por meio de fotografia, vídeos e textos.
O Pardal está disponível para download gratuito na loja virtual Play Store para smartphones do sistema Android ou diretamente no site: www.tre-mt.jus.br, no banner Pardal. No primeiro caso, para a busca do aplicativo, o cidadão pode digitar TRE-MT.
Mato Grosso é o segundo Estado brasileiro a dispor da ferramenta que foi desenvolvido pelo setor de Tecnologia da Informação do TRE do Espírito Santo e utilizado nas eleições municipais de 2012. O aplicativo recebeu melhorias pela equipe técnica do TRE-MT, com otimização de seus recursos, que posteriormente será repassada ao TRE-ES. O Tribunal Superior Eleitoral deverá adotar o aplicativo como ferramenta corporativa a ser utilizada em âmbito nacional.
Por fim, o TRE alerta que todo o cidadão que utilizar-se do Pardal para prejudicar ou denegrir algum candidato, por meio de envio de provas inverídicas, será responsabilizado.
Da Assessoria