Foi a primeira vez que o plenário do tribunal analisou o tema. O debate aconteceu no julgamento de um caso específico, ocorrido na campanha presidencial de 2010, mas é uma importante sinalização do tribunal para as eleições municipais deste ano.
Os ministros julgaram uma representação do Ministério Público Eleitoral contra o então pré-candidato a vice do tucano José Serra, Indio da Costa (DEM-RJ), que, um dia antes do início da campanha de 2010, pediu votos a um de seus seguidores.
"A responsabilidade é enorme. Mas, conto com seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: o Brasil pode mais", escreveu o político, no dia 5 de julho, em seu microblog, ao responder um seguidor que havia escrito: "Prepare-se. Ser vice não é fácil".
Pela Lei Eleitoral, a propaganda de campanha só pode ser feita a partir do dia 6 de julho do ano do pleito. A realização da chamada propaganda eleitoral antecipada gera multas, que podem variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
No caso de Indio da Costa, ele chegou a ser multado em R$ 5 mil pelo ministro substituto Henrique Neves. O caso, então, foi enviado ao gabinete do ex-ministro da Corte, Aldir Passarinho Júnior, responsável por relatar o processo no plenário, pois Neves não participaria do julgamento colegiado.
Passarinho também entendeu que a mensagem de Indio da Costa configurou propaganda eleitoral irregular, já que ao publicá-la no twitter, ele não tem o controle das vezes em que ela será replicada.
De forma diferente, entenderam os ministros José Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia, para quem tratava-se apenas de uma discussão privada, na qual o então candidato teria livre possibilidade de se expressar. O colega Marcelo Ribeiro, por sua vez, votou pela proibição da propaganda antecipada e, quando o placar estava empatado em 2 a 2, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilson Dipp.
Nesta quinta-feira, Dipp trouxe um longo voto, no qual argumentou que a característica do twitter é diferente dos demais meios de comunicação. Para ele, enquanto as mensagens transmitidas por rádio e televisão têm alvos passivos, incertos e indeterminados, aquelas publicadas no twitter tem característica contrária.
"Não constituir ilegalidade à conversa ou informações trocadas deliberadamente entre pessoas determinadas. Não se submete ao regime geral das eleições. Quanto muito, constitui propaganda eleitoral lícita, doméstica, caseira, entre interessados. Livre em qualquer efeito", argumentou. "A realidade caótica da internet talvez tenha contribuído para difusão livre e democrática de ideia entre pessoas certas e identificáveis do que as mídias regulares, tradicionalmente ligadas, algumas ou muitas vezes, a interesses econômicos ou partidários".
Seu voto, no entanto, não convenceu Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski. O primeiro argumentou que permitir a pré-campanha no twitter poderia beneficiar os candidatos que ocupam cargos públicos, com mais seguidores, em detrimento daqueles que se candidatam pela primeira vez.
Já Lewandowski argumentou que a decisão não representa limitação à liberdade de expressão. "O cidadão comum pode falar o que quiser, o que não pode é o candidato ou o partido".
Fonte: FOLHA.COM