O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, indeferiu o registro de candidatura de Neri Geller, que disputa uma vaga ao Senado nas eleições que ocorrem no próximo domingo.
A decisão colegiada, tomada em sessão realizada nesta quinta-feira (29), reforma o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
No último dia 12, a maioria dos membros do TRE-MT decidiu liberar Neri para concorrer a vaga de senador nas eleições deste ano, mesmo após ele ser condenado pelo TSE, em agosto passado, à cassação do diploma de deputado federal e ter sido declarado inelegível por 8 anos subsequentes ao pleito de 2018. O colegiado considerou que candidatura de Neri foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral fora do prazo legal.
O Ministério Público Eleitoral interpôs recurso ordinário no TSE, para que Neri fosse impedido de ir à disputa, uma vez que ele é considerado inelegível. O pedido foi atendido pela Corte Superior, nos termos do voto do relator, ministro Raul Araújo.
Ao longo do voto, o relator explicou que é possível o exame da causa de inelegibilidade superveniente na própria ação de impugnação de registro de candidatura. Além disso, citou que entendimento do próprio TSE permite que essas causas de impedimento à candidatura “podem ser reconhecidas, inclusive de ofício pela justiça especializada, desde que resguardada o direito do contraditório e ampla defesa”.
Ao citar a condenação de Neri, o ministro frisou que não há dúvida de que o candidato está inelegível.
“Logo deve ser indeferido o registro de candidatura em exame”, disse o ministro.
Ao final de seu voto, Raul Araújo destacou, ainda, que a pendência do julgamento de embargos de declaração promovidos pela defesa contra a condenação não obsta a incidência de inelegibilidade.