O Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu a eficácia do Decreto Municipal n° 148/2021, de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá), que atualizou o valor venal dos imóveis para o cálculo do IPTU no Município.
A atualização aumenta automaticamente o imposto, cujo cálculo é feito com base no valor do imóvel.
A decisão liminar é assinada pelo desembargador Márcio Vidal e foi publicada na segunda-feira (17).
Vidal acolheu um recurso da Associação Comunitária do Bairro Adolfo Koberstain, contra decisão da Segunda Vara Cível da Comarca de Chapada dos Guimarães, que havia indeferido o pedido.
No recurso, a Associação alegou que a atualização que impacta no aumento do tributo não pode ser realizada por meio de decreto e, sim, através de lei.
“A Recorrente defendeu, em síntese, que a mencionada atualização, levada a efeito pelo Decreto, encerra aumento do tributo, o que deve ser realizado, somente, por meio de lei em sentido formal, consoante a dicção do artigo 150, inciso I, da CRFB, artigo 97, II, do CTN, e artigo 4 o , I, do Código Tributário Municipal”, diz trecho do recurso.
Em sua decisão, desembargador afirmou que o decreto é inconstitucional, já que fere a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional e o próprio Código Tributário Municipal.
“De fato, a atualização do valor venal do metro quadrado de terreno e de construção, previstos na Planta de Valores Genéricos do Município de Chapada dos Guimarães, para fins de cobrança do IPTU, por meio de Decreto, encontra óbice no artigo 150, inciso I, da CRFB, artigo 97, II, do CTN, e artigo 4º, I, do Código Tributário Municipal, que exige a edição de lei formal para essa finalidade, já que, na prática, implicará no aumento da base de cálculo do tributo”, diz trecho da decisão.
“Forte nessas razões, concedo o efeito ativo ao Agravo de Instrumento e determino a suspensão da eficácia do Decreto n. 148/2021, do Município de Chapada dos Guimarães/MT”, decidiu o desembargador.