Na sessão ordinária de julgamento ocorrida hoje (15), a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, acolheu parcialmente ordem de habeas corpus impetrada pelos advogados José Arimatéa Neves Costa e Omar Khalil em favor Pedro Jamil Nadaf para determinar o envio do acordo de colaboração premiada a Vara de Execuções Penais de Cuiabá (MT).
De acordo com o apurado, a Juíza de Direito Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal, especializada em Crime Organizado, Crimes contra a Administração Pública, Crimes contra a Ordem Tributária e Econômica e Crimes de Lavagem de Dinheiro da Comarca de Cuiabá (MT), recusava-se a encaminhar o acordo de colaboração premiada feito por Pedro Jamil Nadaf perante o Supremo Tribunal Federal e ameaçou Pedro Jamil Nadaf de prisão, caso ele não substituísse um bem dado em garantia de pagamento.
Segundo a defesa de Nadaf, a Carta de Ordem nº 34/2020, expedida pelo ministro Luiz Fux, deixou claro que a delegação está circunscrita a um objetivo único e bem delineado, restringindo-se “…à obrigação pecuniária a ser destinada ao Estado de Mato Grosso…”, mas nunca autorizou deliberação sobre revogação por descumprimento ao Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá (MT).
Assim, a fiscalização e acompanhamento delegada ao Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá (MT) não poderia avançar na restrição de liberdade realizada pela magistrada, com ameaça de prisão se não houvesse substituição do bem, uma vez que somente o Supremo Tribunal Federal poderia decidir sobre eventual rescisão ao acordo de delação premiada, conforme a cláusula 22, pois “a rescisão do acordo será decidida pelo Supremo Tribunal Federal, mediante prévia distribuição de procedimento próprio, notificação das partes e realização de audiência de justificação.”.
O relator, desembargador Pedro Sakamoto, votou pela denegação da ordem, tendo o desembargador Luiz Ferreira da Silva pedido vista para melhor verificar a questão. Retornando o julgamento na data de hoje (15), o desembargador Luiz Ferreira votou pela parcial concessão da ordem, para determinar o imediato encaminhamento do acordo de colaboração premiada ao Juízo de Execuções Penais, esclarecendo a existência da cláusula 22 e afirmando não acreditar que a magistrada tenha deixado de observar tal fato.
O voto do desembargador Luiz Ferreira da Silva foi seguido pelo desembargador Pedro Sakamoto, que reviu seu posicionamento inicial, e pelo juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes, sendo concedida a ordem de habeas corpus de forma parcial para o encaminhamento do acordo de colaboração premiada a Vara de Execuções Penais de Cuiabá (MT).