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Tribunal de Contas mantém suspensão de pregão da Saúde para higienização hospitalar

O pregão eletrônico para contratação de empresa responsável por serviços de higienização hospitalar da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) continua suspenso por determinação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A tutela provisória de urgência foi mantida pelo Plenário da Corte e homologada por unanimidade durante sessão ordinária realizada na terça-feira (18), sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf.

A suspensão está relacionada ao Pregão Eletrônico nº 042/2026/SES/MT, conduzido por meio do Sistema de Aquisições Governamentais (SIAG), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT). A medida foi solicitada pela empresa Servlimp Prestadora de Serviços Ltda., que apontou dificuldades no sistema ao tentar encaminhar proposta para participar da licitação.

Além da possível falha no SIAG, as unidades técnicas do TCE-MT identificaram indícios de ausência de previsão específica do adicional noturno na planilha de custos e formação de preços. O ponto foi considerado relevante porque o termo de referência estabelece que os serviços de higienização hospitalar devem ser realizados de forma ininterrupta, o que pode afetar a composição e a viabilidade das propostas apresentadas pelas empresas.

“Verifico que inexistem nos autos elementos técnicos conclusivos aptos a afastar a alegação de falha no SIAG. Além disso, subsistem indícios relacionados à ausência de previsão específica do adicional noturno na planilha de custos e formação de preços, embora o termo de referência preveja a execução dos serviços em regime ininterrupto, situação capaz de repercutir na uniformidade das propostas e na afeição da sua exequibilidade”, afirmou Maluf.

O relator acolheu os pareceres do Ministério Público de Contas (MPC-MT) e da Secretaria de Controle Externo de Recursos (Serur) e votou pela homologação da tutela provisória concedida anteriormente. Segundo Maluf, a manutenção da suspensão não coloca em risco o atendimento hospitalar, já que os serviços continuam sendo prestados. “A revogação da tutela não se justifica, especialmente porque os serviços de higienização hospitalar continuam sendo prestados. Assim, não há, neste momento, risco concreto de interrupção dos serviços, estando assegurada a continuidade da assistência hospitalar até a definição da controvérsia”, argumentou.

joaofreitas

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