O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) adiou o resultado do julgamento do recurso do prefeito Emanuel Pinheiro e do vice, José Roberto Stopa, que buscam anular a multa de R$ 5,3 mil por abuso de poder econômico e conduta vedada praticados nas eleições passadas.
O caso começou a ser julgado nesta quinta-feira (3), mas acabou interrompido após o pedido de vista do juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.
O recurso oi promovido nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela Coligação Cuiabá Para Pessoas e o candidato a prefeito Abílio Jacques Brunini Moumer pela prática, em tese, de condutas vedadas, abuso de poder político, de autoridade e econômico.
A sentença proferida pelo Juízo da 39ª Zona Eleitoral julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o candidato Emanuel Pinheiro à multa preconizada no art. 73, §4º da Lei n. 9504/97, no montante de R$ 5.320,50. Por outro lado, deixou de aplicar a sanção de cassação do diploma e de inelegibilidade por entender que tal medida é desproporcional à conduta vedada perpetrada.
No recurso, Emanuel Pinheiro e José Roberto Stopa pedem para excluir a multa aplicada e pelo desprovimento do recurso interposto pela Coligação Cuiabá Para Pessoas e o candidato Abílio Jacques Brunini Moumer.