Um trabalhador e uma testemunha foram condenados por litigância de má-fé pela Justiça do Trabalho em Mato Grosso após ela negar, durante audiência, que mantivesse relacionamento amoroso com o autor da ação. A afirmação foi contrariada por documentos apresentados pela empresa, que comprovaram que os dois eram casados. A testemunha recebeu multa de 3% sobre o valor da causa, enquanto o trabalhador foi condenado a pagar 5%. Os valores serão destinados à empresa.
A decisão foi proferida pelo juiz Pablo Saldivar, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, em uma ação movida por um encarregado puxador de guia, responsável por liderar uma equipe em uma empresa de sinalização viária. O contrato de trabalho havia sido encerrado no fim de 2025. Durante a audiência, a empresa questionou a isenção da testemunha por ela ser esposa do trabalhador.
Mesmo após ser advertida sobre as consequências legais do depoimento, a mulher afirmou mais de uma vez que nunca havia mantido relacionamento amoroso com o trabalhador e que os dois tinham apenas uma relação profissional. A empresa apresentou capturas de redes sociais nas quais ambos apareciam como “casados”, além de um contrato de locação de imóvel residencial assinado pelos dois, no qual ela era identificada como esposa do autor.
Diante das provas, o juiz considerou que a testemunha estava impedida de depor e desconsiderou o depoimento. Para o magistrado, a mulher alterou intencionalmente a verdade dos fatos ao negar repetidamente o relacionamento. Diante dos indícios de falso testemunho, ele determinou ainda o envio de ofício à Polícia Federal para apuração da conduta.
O trabalhador também foi condenado por irregularidades no recebimento do seguro-desemprego. Em audiência, ele reconheceu ter recebido três parcelas do benefício depois de já ter iniciado o contrato com a empresa. O juiz classificou a prática como fraude contra recursos públicos e determinou o envio de comunicados à Polícia Federal, Ministério Público Federal, Codefat, Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho e Emprego para apuração do recebimento indevido.



