O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a suspensão temporária da instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigaria o serviço de transporte coletivo de Várzea Grande. A comissão tinha como alvo a atuação da empresa União Transporte e Turismo entre os anos de 2016 e 2026.
A decisão, assinada nesta sexta-feira (7) pelo desembargador Wesley Sanchez Lacerda, atende a um recurso movido pela Câmara Municipal. O agravo contesta a decisão de primeiro grau que obrigava o presidente da Casa, vereador Wanderley Cerqueira (MDB), a realizar o sorteio e nomear os membros da comissão, conforme pleiteado pelo vereador Caio Cordeiro (Novo), autor do pedido.
A manobra na lista de testemunhas
A proposta da CPI (Requerimento nº 2634/2026) reuniu nove assinaturas — uma a mais que o mínimo necessário — para viabilizar a comissão de cinco membros, que teria 120 dias para concluir os trabalhos. No entanto, o ponto central examinado pelo magistrado foi a lista de testemunhas apresentada.
Dos 23 vereadores da Câmara, 17 foram arrolados como testemunhas no pedido original. Segundo o Regimento Interno da Casa, quem é indicado como testemunha fica impedido de compor a comissão ou de participar do sorteio de seus integrantes.
Com a retirada desses 17 nomes, restariam apenas seis vereadores aptos a disputar as cinco vagas da comissão — sendo que cinco deles já haviam assinado o requerimento original.
Para o relator do caso no TJMT, os motivos apresentados por Cordeiro para justificar as 17 oitivas foram vagos e genéricos. O cenário reforça a suspeita de que a indicação maciça de testemunhas tenha sido utilizada para reduzir artificialmente o grupo de parlamentares elegíveis, funcionando como uma manobra regimental para ditar o resultado do sorteio e assegurar maioria.
Embora tenha apontado os indícios, o desembargador frisou que ainda não é possível confirmar fraude ou desvio de finalidade sem antes aprofundar a análise ouvindo as partes e o Ministério Público.
Impedimento do autor do pedido
A decisão também levanta dúvidas sobre o próprio autor do pedido de investigação. Consta no processo que o vereador Caio Cordeiro integrou, como representante do município, a Mesa Técnica nº 05/2025 do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), que debateu justamente o tema do transporte coletivo, tendo, inclusive, assinado a ata do encontro.
Na avaliação do magistrado, esse envolvimento anterior com as tratativas técnicas e contratuais pode configurar um impedimento para que o vereador participe da CPI, questão que precisa ser esclarecida antes da instalação.
CPI segue suspensa, não arquivada
O desembargador Wesley Sanchez Lacerda ponderou que avançar com a CPI antes de resolver essas pendências geraria forte risco de nulidade. Considerando os amplos poderes do colegiado — que incluem realizar vistorias, requisitar documentos e convocar autoridades —, afastar 17 parlamentares de forma arbitrária seria juridicamente arriscado.
O relator reforçou que a medida não significa o arquivamento da CPI. A suspensão é temporária, visando garantir que a formação e os trabalhos da comissão ocorram de maneira estritamente regular e regimental.
O vereador Caio Cordeiro será notificado para apresentar sua defesa formal e, na sequência, o caso seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.



