Jurídico

TJ reconhece erro e anula julgamento que bloqueou bens ex-prefeito e esposa

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou o julgamento que determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz, e da esposa dele, a ex-secretária municipal Ana Carla Muniz, em um processo que apura irregularidades na contratação de serviços de limpeza, higienização e conservação em unidades escolares.

A decisão colegiada, divulgada no último dia 11, levou em conta que os acusados não foram intimados para apresentarem contraminuta ao agravo de instrumento proposto pelo Ministério Público, que resultou na indisponibilidade decretada.

O casal é acusado de contratar, sem licitação, a empresa Moura & Botelho Silveira Ltda-ME, de propriedade de Enilson Divino de Moura, o que teria gerado um prejuízo de mais de R$ 9.632.659,54 aos cofres públicos. No ano passado, o TJ decidiu pelo bloqueio dos bens dos investigados equivalente a 50% do valor do contrato.

O julgado foi alvo de embargos de declaração propostos pela defesa, que apontou cerceamento nos autos, visto que não foi intimada pelo TJ para contrapor ao recurso do órgão ministerial.

A tese foi acolhida pela Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo, nos termos do voto do relator, juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki. O magistrado reconheceu o erro e frisou que, mesmo com a inexistência da intimação dos advogados, o julgamento ocorreu e obteve resultado desfavorável às partes.

“Assim, não há como afastar a nulidade do julgamento, porquanto sequer foi realizada a tentativa de intimação dos agravados, ora embargantes, dando azo à ocorrência de cerceamento o direito de defesa”.

“Com a devida vênia, pensar diferente seria negar aos recorrentes o acesso ao duplo grau de jurisdição, violando o devido processo legal, o que não se pode admitir”, completou o magistrado.

Desta forma, Bussiki opinou pela anulação do julgamento, com a respectiva abertura de prazo recursal aos acusados, para que apresentem defesa no recurso. Logo após, o agravo deverá ser novamente julgado.

O voto dele foi acompanhado pelos demais membros da câmara julgadora.

Redação

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