Jurídico

TJ ratifica decisão que inocentou ex-secretário em ação por suposto superfaturamento

A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou decisão que isentou o ex-secretário estadual de Saúde, Augusto Carlos Patti do Amaral, de ser condenado por suposto superfaturamento na compra de medicamentos.

O ex-secretário e outras pessoas foram acusadas pelo Ministério Público do Estado (MPE) de cometerem ato de improbidade administrativa.

De acordo com MPE, a Secretaria Estadual de Saúde, na gestão de Augusto Carlos, em 2010, adquiriu 5.304 unidades do medicamento Teicoplanina, usado para tratamento de infecções. A compra, avaliada em R$ 581.795,76, foi realizada para atender as necessidades do Hospital Regional de Rondonópolis. Porém, foram identificados indícios de superfaturamento, já que o preço médio do remédio seria de R$ 26,44, mas a Pasta comprou cada unidade por R$ 109,69, gerando um rombo ao erário de R$ R$ 441.558,00.

Contudo, a ação foi julgada improcedente pelo Juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas, que não constatou a existência de ato ímprobo, muito menos a ocorrência de sobrepreço na compra do remédio.

O MP recorreu ao TJ, alegando que as provas do processo permitem concluir que houve sobrepreço na compra do medicamento.

Relator do caso, o juiz convocado Antônio Peleja Júnior votou para ratificar a sentença. Assim como o magistrado de primeira instância, ele entendeu que não há comprovação de dolo por parte dos acusados.

“Em que pese o parquet alegar a aquisição de quantia de medicamento superior ao necessário, não há nos autos registros de tal fato, sendo certo que não há como concluir pelo desperdício capaz de ensejar dano ao erário”.

“A ausência de dolo e de dano ao erário encerra hipótese de rejeição da ação de improbidade. Isto porque o ato de improbidade, na sua caracterização, como de regra, exige elemento subjetivo doloso, à luz da natureza sancionatória da Lei de Improbidade Administrativa, o que afasta, dentro do nosso ordenamento jurídico, a responsabilidade objetiva”, afirmou o relator.

Desta forma, ele votou para negar o provimento ao recurso, mantendo a sentença inalterada.

Os demais integrantes da câmara julgadora acompanharam o relator.

Redação

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