Proposta inclui novos crimes ultraviolentos no rol de hediondos para evitar distorção na progressão de regime penal; texto segue para o plenário
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), o regime de urgência para o Projeto de Lei 2301/2026. A matéria visa corrigir uma lacuna jurídica na Lei Antifacção (sancionada em março deste ano), problema que foi inicialmente identificado e denunciado por integrantes dos Ministérios Públicos de Mato Grosso (MPMT) e de São Paulo (MPSP).
Com a aprovação da urgência, a proposta — de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP) e apresentada em maio — ganha tramitação acelerada e poderá ser votada diretamente pelo plenário da Casa, dispensando a análise prévia nas comissões temáticas. A data da votação ainda não foi definida.
A brecha na lei e a distorção nas penas
O pedido de alteração foi formalizado ao Congresso Nacional pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT). Os promotores alertaram para a falta de integração entre as recentes mudanças no Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.
Embora a Lei Antifacção tenha criado modalidades agravadas para crimes praticados por organizações criminosas ultraviolentas, milícias e grupos paramilitares, ela não incluiu esses novos tipos penais no rol de crimes hediondos.
Na prática, essa falha gera uma distorção grave na execução das penas. O promotor Renee do Ó Souza (MPMT) ilustrou o problema com um exemplo:
- Um condenado por homicídio doloso ultraviolento (cuja pena mínima é de 20 anos, mas que ficou fora da lista de hediondos) teria acesso mais rápido à progressão de regime e benefícios penais.
- Já um condenado por homicídio qualificado (cuja pena mínima é menor, de 12 anos, mas que é classificado como hediondo) enfrentaria regras de execução penal muito mais rígidas.
“Crimes mais graves acabam tendo tratamento penal mais brando na fase de execução, com possibilidade de progressão de regime e benefícios em condições mais favoráveis do que delitos menos graves classificados como hediondos”, detalhou Renee do Ó Souza. “A hierarquia punitiva construída pelo legislador é, assim, pervertida na fase executória.”
A Solução Proposta
Para corrigir o vício, o PL 2301/2026 sugere uma alteração direta no artigo 1º da Lei dos Crimes Hediondos. O texto passa a incluir expressamente as seguintes modalidades ultraviolentas na categoria de crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia:
- Homicídio;
- Latrocínio;
- Extorsão qualificada;
- Extorsão mediante sequestro.
De acordo com o promotor Rogério Sanches Cunha, do MPSP, a alteração normativa é uma correção pontual e simples, mas fundamental para “restabelecer a coerência do sistema penal”.


