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TJ nega suspender multa de R$ 381 mil aplicada a ex-presidente do Fundo de Educação

A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, negou dar efeito suspensivo à decisão que manteve o ex-presidente do Fundo Estadual de Educação, Carlos Pereira do Nascimento, o “Carlão”, obrigado a pagar uma multa civil de mais de R$ 381 mil por improbidade administrativa.

Carlão foi condenado por fraude em licitação e terá que desembolsar, além da multa, a quantia de R$ 9,7 milhões ao erário.

No TJ, ele questionou a condenação e afirmou que o valor da multa de R$ R$ 381.981,10 não condiz com a realidade, já que um cálculo apontou o montante de R$ 226.059,21. Só que a alegação dele não convenceu a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, que negou reformar a sentença condenatória.

Desta forma, a defesa promoveu um recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, na tentativa de reverter a situação, alegando que a diferença dos valores “é gritante” e que “o Recorrente não busca a isenção de sua responsabilidade e sim que a sanção seja justa, com as correções legais mencionadas na r. decisão”. Mas os argumentos não foram capazes de suspender o acórdão.

De acordo com a desembargadora o pedido não preencheu o requisito de perigo da demora que pudesse gerar grave lesão à Carlão.

“Da leitura das razões recursais, não vislumbro a possibilidade de o acórdão recorrido causar a parte recorrente lesão grave ou de difícil reparação, tanto pela ausência de prova objetiva neste sentido, como porque não é suficiente para demonstrar tal requisito a mera alegação de que “o risco da demora no caso em análise é evidente, pois se não for suspensa a ordem judicial, o Recorrente será obrigado a levantarde imediato vultuosa quantia indevida (que sequer possui), o que acabará sendo uma ilegalidade que fere princípios constitucionais (mais uma vez)””, disse Maria Aparecida.

Além disso, também não ficou demonstrado a probabilidade do direito requerido, conforme salientado pela desembargadora.

“Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo”, decidiu a desembargadora.

Após manifestação da defesa nos autos, a magistrada vai analisar se o recurso está cabível ou não para ser submetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso

Carlos Pereira do Nascimento, Adilson Moreira da Silva e a empresa Jowen Assessoria Pedagógica Ltda foram condenados em 2014, por improbidade administrativa.

Na ação, o Ministério Público narrou um esquema de fraude em licitação, ocorrido em 2001, na qual a Jowen foi beneficiada para prestar serviços de consultoria educacional, capacitação pedagógica, elaboração e fornecimento de livros textos correlatos para o ensino médio da rede pública estadual.

Conforme apurado pelo MPE, houveram diversas ilegalidades durante o processo licitatório para que a empresa sagrasse vencedora do contrato, avaliado em R$ 1.708.204,88.

Para o órgão ministerial, os acusados “utilizaram práticas fraudulentas para maquiar a participação de outras duas empresas no certame, forjando todo o processo licitatório em questão, a fim de dilapidar o patrimônio público, beneficiando terceiros e quem sabe, a si próprios”.

As demais empresas citadas como concorrentes do certame alegaram nos autos que sequer participaram da concorrência pública, tendo os seus documentos utilizados sem autorização.

Além disso, não há provas que os materiais foram devidamente entregues às escolas

Todos os acusados, além de terem que ressarcir o erário e pagar multa civil, também ficaram proibidos de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios fiscais.

Carlão e Adilson ainda tiveram os direitos políticos suspensos, pelo prazo de seis anos.

Redação

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