A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, para que o colegiado se pronunciasse sobre a possível suspeição do procurador de Justiça, Domingos Sávio de Barros Arruda, em processo oriundo da Operação Capistrum.
A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (21).
O prefeito ingressou com embargos declaratórios contra julgamento da turma realizado em dezembro passado. E entre as preliminares do recurso, apontou irregularidades na conduta de Domingos Sávio na condução das investigações que apuram suposto esquema de corrupção na Secretaria Municipal de Saúde.
Para embasar a tese de suspeição do membro do Ministério Público, a defesa citou decisão do Conselho Nacional do MP, que determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Domingos Sávio.
Os argumentos não foram aceitos pelos desembargadores, que seguiram o voto do relator, Luiz Ferreira da Silva.
De acordo com o magistrado, a defesa de Emanuel “inovou intempestivamente ao realizar uma espécie de aditamento das suas razões recursais”. Isso porque a alegação defensiva foi proposta após prazo da interposição do recurso de embargos de declaração.
Além disso, o relator apontou que o assunto não comporta debate na via escolhida pela defesa.
“A suposta suspeição do membro do Ministério Público sequer foi conhecida no acordão embargado por não ter sido observado o procedimento apropriado por conta da intempestivamente e pelo fato de o procurador do recorrente não deter poder especiais para suscitar tal questionamento”.
“Posto isso, não conheço da pretensão inovadora deduzida extemporaneamente pelo embargante formulado na petição”, votou o desembargador.
Incompetência rejeitada
O colegiado também decidiu por julgar improcedentes os embargos declaratórios, que buscavam, com efeitos infringentes, o reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar o caso.