Depois de discussão em um bar de Pedra Preta (a 238 km de Cuiabá), um homem matou, com 12 golpes de faca (tipo peixeira), um colega que se recusou a continuar pagando a bebida alcoólica consumida. O réu foi condenado, em júri, à pena privativa de liberdade de 15 anos de reclusão, no regime inicial fechado e apelou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou recurso e manteve a condenação.
O crime ocorreu em 22 de agosto de 2014, por volta das 22h30, no centro de Pedra Preta. O autor estava em um bar com seu irmão e a vítima, que estaria lhe devendo dinheiro. A vítima tomava uma bebida chamada “gengibre” e alegou que não teria como pagar o débito, pois, se tivesse dinheiro estaria tomando cerveja.
No entanto, acabou pagando algumas cervejas à dupla de irmãos e uma mulher que estava com eles. A desavença teria ficado mais acentuada quando o homem teria parado de pagar pelas bebidas e acabou sendo atacado por um dos irmãos que o atingiu na rua, desferindo 12 facadas com a peixeira. O caso foi a júri que considerou o suspeito culpado, com base nas provas apresentadas, incluindo relatos de testemunhas.
A defesa interpôs recurso junto à 2ª Câmara Criminal, que teve como relator o desembargador Pedro Sakamoto, que votou para negar o provimento.
“Assim, diante do quadro descrito, está patente a existência de elementos que consubstanciam a tese acolhida pelo Tribunal do Júri, de modo que não há falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos, mas tão somente em adoção, pelos jurados, da versão que lhes pareceu mais verossímil dentre as duas possíveis, razão pela qual é imperativa a manutenção da condenação, em respeito à constitucionalmente resguardada soberania dos veredictos”, disse Sakamoto.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Ferreira da Silva e Rui Ramos.