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TJ mantém decisão que negou pedido de danos morais em ação contra membros do TCE

A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, negou o seguimento de um recurso que buscava rever, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão que extinguiu parte de uma ação popular que cobra R$ 15 milhões de conselheiros e outros membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

A ação é de autoria do Observatório Social de Mato Grosso, que pede na Justiça o ressarcimento do valor milionário por conta da verba indenizatória destinada aos membros do órgão de Contas.

Além da devolução da verba paga, a entidade também requereu a condenação deles ao pagamento por danos morais coletivos – o que foi negado pelo juízo de primeira instância, por entender que o pedido não encontra amparo em nenhuma das hipóteses previstas na propositura da ação popular, sendo “via inadequada” para requerer esse tipo de indenização.

O Observatório recorreu ao TJ, mas não obteve sucesso. A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo manteve inalterada a decisão questionada, uma vez que, de fato, a ação popular tem função tão somente de anular ato lesivo ao patrimônio público, com a responsabilização do agente pelos prejuízos causados. E que o pedido de danos morais coletivos deve ser requerido em ação civil pública.

Na tentativa de levar o caso para o STJ, a instituição protocolou recurso especial, alegando, entre outras coisas, que a expressão de perdas e danos, prevista na Lei nº 4.717/65, que trata da ação popular, é idêntico a reparação por danos materiais e morais.

Contudo, a argumentação foi considerada deficiente pela desembargadora, já que o fundamento não teve força para que o recurso fosse admitido.

Em decisão publicada na quarta-feira (28), Maria Aparecida explicou que a interposição do recurso especial deve estar baseada em fundamentações precisas, com devida identificação do suposto dispositivo legal violado, a controvérsia correspondente e as circunstâncias de como teria ocorrido a afronta legal – o que não houve na situação.

“Denota-se, pois, que o conteúdo normativo do artigo supostamente violado é inapto a sustentar o argumento do recorrente, o que caracteriza deficiência na fundamentação e atrai o óbice da Súmula 284/STF”, frisou.

“Diante desse quadro, como a parte recorrente não indicou nenhum dispositivo de lei federal cujo conteúdo fosse suficiente para amparar a referida tese recursal, incide, in casu, óbice da Súmula 284/STF”, concluiu a magistrada ao negar seguimento ao recurso.

Entenda o caso

São processados os conselheiros Gonçalo Domingos de Campos Neto, Guilherme Maluf, Luiz Henrique Moraes de Lima, Isaías Lopes da Cunha, além de Jaqueline Jacobsen, João Batista de Camargo, Moisés Maciel e Ronaldo Ribeiro de Oliveira, bem como os procuradores do Ministério Público de Contas, Alisson de Carvalho Alencar, Getúlio Velasco Moreira Filho, Gustavo Coelho Deschamps e William de Almeida Brito Júnior.

Na ação, a entidade frisou que “Mato Grosso se transformou na “meca” da corrupção, no Executivo, Legislativo e até mesmo no Tribunal de Contas, sobretudo nos assuntos tangentes à Copa do Mundo de 2014”.

No processo, o Observatório alegou que tive a ciência de que cada conselheiro, presidente, procurador e procurador-geral recebem o montante de R$ 39.293,32, mais a verba indenizatória referente à atividade de Controle Externo, no valor de R$ 23.873,16. Nela, segundo o TCE, estão inclusas despesas de diárias de viagens, passagens, veículos, combustíveis e suprimentos de fundo.

A ação popular destacou que o pagamento é ilegal, já que não existe lei que permita o repasse do benefício aos conselheiros e que o próprio órgão criou a concessão da verba. E que há falta de “accountability”, uma vez que os beneficiários não prestam contas do montante recebido.

Segundo o autor do processo, além do pagamento da verba indenizatória, os membros recebem, por mês, o ressarcimento pelas despesas com aquisições de passagens e concessões de diárias que variam mensalmente entre R$ 36,9 e 52,25 mil, sem que realizem, de fato, os gastos.

Desta forma, pediu para que a decisão administrativa do órgão que concedeu indevidamente a verba seja declarada nula e os conselheiros condenados ao pagamento de R$ 15 milhões.

Redação

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