O desembargador Rui Ramos, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), jugou extinto um habeas corpus, sem resolução do mérito, impetrado em favor Thaisa Souza de Almeida Silva Rabelo, companheira de Sandro Louco, apontado como líder de uma organização criminosa.
A decisão do magistrado levou em consideração a ausência de pressuposto processual, bem como por ser manifestamente inadmissível.
De acordo com o desembargador o HC estava tratando dos mesmos fatos criminosos e as mesmas decisões judiciais, em que se apontam causa de pedir e pedido idênticos, ou seja, já deduzidos anteriormente em outro processo, justificando, portanto, o não conhecimento da ação constitucional, em atenção ao disposto no artigo 160 do Regimento Interno do TJMT.
A defesa pretendia desconstituir a decisão que decretou a prisão preventiva, proferida pelo Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá, pela prática, em tese, do crime de participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro.
No pedido, argumentou que a beneficiária se encontra nas mesmas condições fáticas objetiva da coacusada Juliana Sousa Amorim, que foi beneficiada com a prisão domiciliar, em virtude de ser mãe de duas crianças menores de 12 anos, um deles diagnosticado com espectro autista. Também, afirmou que está nas mesmas condições da corré Suelen Maria Santana, que foi beneficiada com a prisão domiciliar. Assim, faria jus à extensão da benesse da prisão domiciliar.
O pedido, no entanto, não prosperou.
"Julgo extinto o habeas corpus sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual para a sua constituição e o seu desenvolvimento válido e regular, o que faço com fulcro no art. 3º do CPP c/c art. 485, inc. IV, do CPC e art. 51, inc. XXII do RITJMT, bem como por ser manifestamente inadmissível (…)”, diz trecho da decisão.