A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou sentença que negou indenização a paciente da “Caravana da Transformação”, projeto realizado pelo Estado, por suposto erro médico após cirurgia oftalmológica.
O colegiado constatou que a decisão baseou, indevidamente, em laudo pericial produzido por profissional que não era da área da oftalmologia.
Conforme os autos, a autora da ação participou do programa do governo, quando realizou um procedimento cirúrgico para tratar a doença de “pterígio”, conhecida como “carne no olho”. Só que após o procedimento, ela continuou a sentir dor no olho operado, bem como perda gradativa da visão. Por conta dos incômodos, a paciente procurou um médico particular, que constatou que foram retiradas camadas oculares além do pterígio, causando danos irreversíveis à saúde do olho e que, em 3 anos, haveria perda da visão total.
Desta forma, ela processou o Estado, pedindo indenização por danos morais, alegando que ficou evidente erro médico cometido pela equipe do programa. Contudo, a ação foi julgada improcedente pela 2ª Vara da Comarca de Mirassol D’Oeste. Por isso, a autora do processo recorreu ao TJ.
Ao analisar o caso, o desembargador Mário Roberto Kono, relator do processo, observou que a sentença se baseou em laudo médico (que afastou qualquer negligência ou erro médico no caso) foi produzido por uma perita-médica que é gastroenterologista – profissional que cuida de doenças do aparelho digestivo.
De acordo com o magistrado, a situação dos autos deveria ter sido avaliada por um profissional específico na área que trata os olhos, que seria um oftalmologista.
”Não obstante a incontestável capacidade técnica da perita, tenho que a realização do exame pericial a fim de se apurar eventual erro médico em cirurgia dos olhos da apelante, por perita que não possui especialização nessa área, pode influir negativamente, além de cecear o direito de defesa da parte. Além disso, a nomeação de perito com conhecimentos específicos na área trará maior segurança à solução do litigio”, disse o desembargador.
Sendo assim, ele votou para dar provimento ao recurso, anular a sentença e determinar a realização de um novo laudo médico pericial.
Os desembargadores Maria Aparecida Ferreira Fago e Luiz Carlos da Costa seguiram o relator.
Operação Catarata
Procedimentos médicos realizados na caravana são alvos de investigação de ações oriundas da Operação Catarata.
Além de suspeitas de fraudes nos atendimentos, os processos apuram a ocorrência de danos ao erário, com a responsabilização de servidores e da empresa 20/20 Serviços Médicos, que foi contratada para realizar os procedimentos oftalmológicos.
Ao ingressar com as ações, o Ministério Público relatou várias denúncias de pacientes que teriam sido vítimas de erros médicos.