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Justiça condena Pedro Taques e PSDB a pagarem dívida milionária da campanha de 2018

Débito original com produtora de vídeos era de R$ 638 mil, mas valor atualizado com juros desde 2018 e multas processuais pode ultrapassar a marca de R$ 2 milhões

O ex-governador de Mato Grosso, Pedro Taques, e o diretório estadual do PSDB foram condenados pela Justiça ao pagamento de uma dívida contraída durante a campanha eleitoral de 2018. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (9) pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá.

A ação judicial de cobrança foi movida pela empresária Roberta Sessa Shinike Muller, representante da produtora Monkey Filmes. A empresa foi a responsável por desenvolver os materiais audiovisuais utilizados na campanha de Taques na sua tentativa de reeleição ao Governo do Estado.

O Serviço e o Tamanho da Dívida

De acordo com os autos do processo, a produtora foi contratada para elaborar peças publicitárias, programas de televisão, pílulas para rádio e conteúdos direcionados às redes sociais durante todo o período eleitoral.

  • Valor Original: O juiz reconheceu a validade da dívida no montante inicial de R$ 638.974,22.
  • Bola de Neve: Como a decisão determinou a incidência de juros de mora de 1% ao mês desde novembro de 2018 (data original da dívida), somados à correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios, a estimativa é que a fatura atualizada ultrapasse os R$ 2 milhões.

Argumentos da Defesa e a Reação do Juiz

Durante o andamento processual, a defesa de Pedro Taques e do PSDB tentou invalidar o acordo, questionando a comprovação da prestação do serviço e apontando uma suposta falha contratual: a ausência da assinatura de próprio punho do ex-governador no documento firmado com a produtora.

O magistrado Jamilson Haddad rechaçou as alegações. Ele apontou que testemunhas ligadas à própria campanha confirmaram o recebimento e o uso dos vídeos e áudios, comprovando que o partido e o candidato usufruíram de todo o material produzido. O juiz determinou a responsabilidade solidária no pagamento, o que significa que a dívida pode ser cobrada tanto de Taques quanto do partido.

“Negar a validade do contrato por ausência da assinatura autógrafa do candidato configuraria violação frontal ao princípio da boa-fé objetiva e à Teoria da Aparência, visto que o candidato foi o beneficiário direto e ostensivo de todo o material produzido. Constata-se que os réus usufruíram integralmente do labor intelectual e técnico da autora para promover a candidatura e, agora, buscam esquivar-se do pagamento sob alegações de cunho formal”, escreveu o juiz na sentença.

A decisão foi proferida em primeira instância e as partes condenadas ainda podem recorrer a tribunais superiores. No entanto, enquanto não houver uma eventual reforma da sentença, a determinação de pagamento segue válida.

Lucas Bellinello

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