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TJ declara improcedente ação contra ex-secretários por surto de hanseníase em presídio

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que julgou improcedente a ação contra os ex-secretários Fausto José Freitas da Silva e Emanoel Alves das Flores, que foram acusados de serem responsáveis pelo surto de hanseníase no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Juína.

A decisão colegiada foi disponibilizada no último dia 21.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE) que, em 2018, pediu que os secretários fossem condenados ao pagamento de R$ 2,18 milhões por danos morais coletivos.

Em sede de recurso ao TJ, Fausto José contestou o recebimento da inicial e teve o pedido acatado pela câmara julgadora que, no mês passado, julgou improcedente a ação por improbidade administrativa por considerar que estavam ausentes indícios da prática do ato ímprobo consistente na omissão no dever de manter o funcionamento adequado do estabelecimento prisional.

O Ministério Público do Estado (MPE), autor do processo, ingressou com embargos de declaração, alegando que o acórdão analisou o acervo probatório realizando julgamento do mérito do caso, o que teria suprimido a competência do juízo de origem de decidir se os fatos praticados configuraram ou não improbidade.

Os argumentos não foram aceitos pelo desembargador Luiz Carlos da Costa, relator do processo.

Ele pontuou que “não há que se falar em supressão de instância, uma vez que a matéria devolvida no agravo de instrumento trata justamente dos requisitos autorizadores para o recebimento da inicial da ação de improbidade administrativa”. E destacou que, na falta de indícios da prática ilícita, a hipótese é de rejeição da inicial.

O relator seguiu em seu voto afirmando que “a insatisfação com o teor do acórdão, não é suficiente ao acolhimento dos embargos de declaração, já que estes não se prestam para a rediscussão do acórdão embargado”. Desta forma, votou para rejeitar o recurso do MPE e manter o acórdão inalterado.

Os desembargadores Mário Kono e o juiz convocado Alexandre Elias Filho seguiram o relator.

A ação

Na ação, o MPE apontou que os ex-secretários se omitiram quanto à ausência de equipe médica no quadro de servidores do CDP, à não adoção de medidas emergenciais para conter o surto após insistentes notificações extrajudiciais e judiciais e que eles desprezaram outra ação civil pública que determinava providências emergenciais em sede liminar.

Segundo o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira, em 2018 foram constatadas irregularidades como superlotação da unidade, ausência de servidores da saúde e déficit no quantitativo de agentes prisionais — o que teria colaborado para o surto.

Na época, 90 presos foram diagnosticados com hanseníase, o que representava 41,28% do total.

A inicial foi recebida em primeira instância, mas a decisão foi reformada, agora, pelo TJMT.

Redação

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