Jurídico

TJ cita vida de luxo e mantém CNH de ex-vereador apreendida por não pagar R$ 300 mil

A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve apreendida a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, por não ter pago a dívida de R$ 300 mil a qual foi condenado em uma ação da Operação Aprendiz.

O acórdão foi publicado na terça-feira (13).

A defesa ingressou contra a decisão de primeira instância que determinou a suspensão e a apreensão da CNH e do passaporte de João Emanuel no processo que o condenou por improbidade administrativa. De acordo com o recurso, a ordem judicial “é medida desproporcional que o Judiciário suspenda passaporte e CNH de um devedor em execução de título extrajudicial como forma de coagi-lo ao pagamento da dívida, sem obedecer ao contraditório e quando há outros meios disponíveis”. 

Destacou, ainda, que o ex-vereador não possui capacidade financeira para quitar o débito, uma vez que o salário dele é de R$ 2 mil. 

Contudo, a tese de incapacidade econômica foi rebatida pelo relator, juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior. O magistrado citou que “o agravante ostenta, socialmente, um padrão de vida incompatível com o que alega dentro do processo (agravante conduzindo carro de luxo; o agravante e sua companheira ostentando relógios da marca Rolex; lançamento de duas obras de forma independente a ensejar vendas em livrarias locais)”. Desta forma, a situação demonstra que o ex-vereador tem condições de pagar a condenação.

O relator validou a medida de suspensão do documento, uma vez que a Justiça tentou por todos os meios tradicionais de satisfação do crédito, mas não obteve sucesso. E que João Emanuel sequer demonstrou interesse em pagar a dívida ou de propor acordo com pagamento mensal.

“Na espécie, a concretização da decisão condenatória visa à preservação da probidade administrativa, que foi maculada pelo agravante, somado ao fato que a esquiva do executado permanece”, disse o juiz.

Além disso, Peleja frisou que o ex-vereador não está impedido de ir e vir e que pode se locomover por outros meios de transportes.

Redação

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