A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não concedeu a extinção de punibilidade do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro, condenado por formação de quadrilha e por operar instituição financeira sem autorização.
A decisão colegiada foi publicada nesta quarta-feira (19).
Arcanjo foi condenado a dois anos de reclusão por emprestar dinheiro, muitas vezes valores vultuosos, a pessoas físicas e jurídicas através de factorings.
A defesa recorreu ao TJ para que o ex-comendador se livrasse da condenação, sob o argumento de que houve a prescrição dos autos.
Contudo, o pleito não foi acolhido pela câmara julgadora, que rejeitou o recurso nos termos do voto do relator, desembargador Paulo da Cunha.
O magistrado levou em consideração que a sentença foi proferida pela Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso e que os autos referentes à execução foram remetidos para a Justiça Estadual, por não haver unidades federais em Cuiabá.
E, segundo o relator, a delegação da Justiça Estadual é exclusivamente para a execução da pena, não tendo o poder de “rescindir” a condenação de Arcanjo, cuja competência é da Justiça Federal.
“Ou seja, em situação que se discuta quaisquer vícios – ainda que absolutos – ou causas extintivas de punibilidade relativas à fase de conhecimento, não compete ao juízo estadual no exercício da competência delegada rescindir, ainda que indiretamente, a própria condenação”.
“Portanto, qualquer discussão relativa à fase de conhecimento da ação penal n. 2003.36.00.008505-4 que tramitou perante a Primeira Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, ainda que de ordem pública, deve ser deduzida no âmbito da Justiça Federal e, se acolhida, devidamente comunicada à justiça estadual as retificações a serem procedidas na guia de execução”, disse o relator.