Jurídico

TJ barra cobrança de ICMS Na taxa de energia da CAB e suspende liminares

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou pedido de suspensão da Concessionária de Água e Esgoto de Capital S/A – atual CAB Cuiabá – para impedir a cobrança de Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) da tarifa de energia da empresa, referente ao Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) a todas as espécies de ações. A decisão foi proferida pela desembargadora Marilsen Andrade Addario, que declarou abusiva e ilegal a cobrança.

Além disso, a magistrada suspendeu todos os efeitos de segurança das ações em caráter liminar e mandou ainda declarar restritas após o processo ser sentenciado.

“No presente caso, há sentença de mérito protocolada e o julgamento de apelação contra ela interposta se deu, monocraticamente (…), mantendo o decisum, sob o fundamento de que não incide ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de distribuição de energia elétrica, uma vez que o fato gerador do imposto ocorre no momento em que a energia elétrica é efetivamente consumida pelo contribuinte”, diz trecho da decisão.

Em seu despacho, o desembargador e presidente do T, Rui Ramos, reforçou que estender os efeitos das decisões precatórias dos processos transitado em julgado, seria o mesmo que desprestigiar o trabalho doas magistrados de primeira instância. “Consistiria em supervalorizar a decisão precária, fazendo-a prevalecer sobre a sentença que julgou a causa”. 

Porém, um mês depois, em nova decisão, o magistrado advertiu que as intimações referidas devem receber melhor tratamento pela Procuradoria-Geral do Estado, a fim de evitar a repetição de documentos judiciais em suas litas, a inclusão de feitos nos quais as liminares sequer foram apreciadas. “Registro uma vez mais por necessário – sob risco de tornar-se fastidioso – que esta Presidência tem entendimento firmado no sentido de que a suspensão das decisões precárias dura até a apreciação do meritum causae.”

O advogado de defesa da CAB, Leonardo da Silva Cruz, esclarece que a decisão do TJ é um incentivo ao cidadão que estaria sendo lesado pelo Poder Público na cobrança de impostos indevida e que o ato é totalmente ilegal.

“Esse novo entendimento, vertido nas últimas decisões no incidente de Suspensão de Segurança, não chega a causar surpresa, diante da posição transparente, ética, firme e independente em que tem se pautado a atual Presidência do TJ/MT, mas deve ser comemorada por todos, vez que somos constantemente lesados por cobranças indevidas advindas de todos os entes tributantes, a todo momento”, declarou. 

Em sua decisão, a desembargadora ainda determinou que o Governo do Estado se abstenha de exigir o pagamento de ICMS sobre a TUSD/TUST, bem como a imediata expedição de ofício à concessionária Energisa, para que não inclua os valores sobre tarifas nas próximas faturas.

Outro lado

A assessoria da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) solicitou que um e-mail fosse encaminhado para tomar conhecimento do caso. No entanto, até o fechamento desta edição não enviou nenhuma resposta.

Redação

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